Título: Decisão foi de 6 a 5, mas 9 deram voto contra a ação
Autor: Bruno, Rapahael
Fonte: Jornal do Brasil, 30/05/2008, País, p. A3

A permissão do uso de célu- las-tronco embrionárias consideradas cientificamente inviáveis, para fins de pesquisa e terapia, com a redação constante do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), foi aprovada ontem, por 6 votos a 5, como antecipou o JB , depois de colhidos os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Nove dos integrantes da Corte, no entanto, se pronunciaram, de um modo ou de outro, contra os principais pressupostos da ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. Os ministros Ayres Britto (relator) e Ellen Gracie já tinham rejeitado a ação de inconstitucionalidade em 5 de março, no início do julgamento, que foi interrompido por um pedido de vista de Menezes Direito. Na sessão de quarta-feira (ontem concluída), Direito e Ricardo Lewandowski foram votos vencidos, ao julgarem a ação da PGR "parcialmente procedente". Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Cezar Peluso também rejeitaram a ação de inconstitucionalidade, mas os dois últimos fizeram ressalvas quanto à necessidade de serem recomendadas "medidas aditivas", sobretudo a destinada a limitar a autorização das pesquisas, que dependem, apenas, dos comitês de ética das próprias instituições interessadas. A proposta ­ acolhida no voto final de Gilmar Mendes ­ causou debate aceso entre Cezar Peluso e Celso de Mello, já que o último achava que a maioria absoluta, estabelecida nos seis votos que referendavam integralmente a norma legal, sem qualquer interpretação aditiva, afastava a necessidade de uma declaração do tribunal para que fosse dada ênfase a uma atuação mais ativa do Ministério da Saúde. Assim, na proclamação final, o presidente Gilmar Mendes considerou que a ação de inconstitucionalidade foi "indeferida pela maioria, parcialmente vencidos, em diferentes extensões", ele próprio, mais os ministros Direito, Lewandowsky, Cezar Peluso e Grau. Na sessão final de ontem à tarde, Marco Aurélio sustentou ­ na linha da maioria que já se formara - que "o início da vida não pressupõe só a fecundação, mas a viabilidade da gravidez" e que, se a fecundação ocorreu in vitro e não no útero materno, "a personalidade jurídica (do embrião) depende do nascimento com vida". Lembrou, ainda, que a norma da Lei de Biossegurança permite pesquisas com células-tronco embrionárias produzidas in vitro, "consideradas inviáveis para a reprodução humana e, portanto, descartáveis, às quais não está reservado outro destino que não o lixo". O ministro Celso de Mello, ao acompanhar o entendimento da maioria, afirmou que o julgamento era "o mais importante já realizado pelo STF". Frisou que o início da vida "ocorre, sim, com a fecundação, mas o blastocisto está muito longe de ser um ser humano".