Título: GDF desobrigado de pagar enterro
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 29/05/2008, Brasília, p. R6

Tribunal de Justiça julga inconstitucional lei aprovada pela Câmara Legislativa em 2004 Cristina Fausta O Governo do Distrito Federal não está mais obrigado a custear sepultamentos de vítimas de violência, conforme determinava a lei distrital do ex-deputado João de Deus, cujo texto garantia enterros de vítimas de violência urbana e rural, de omissão de socorro e de erros médicos ocorridos em hospitais públicos. A decisão partiu do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que julgou inconstitucional a lei instituída desde 2004. Segundo informações da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (Sedest), nunca foi realizado nenhum enterro com base nessa lei na gestão do governador José Roberto Arruda. A Secretaria realiza uma média de 140 enterros sociais por mês, mas o benefício é justificado pela realidade financeira das famílias. Esse serviço custa aos cofres públicos uma média de R$ 800 por enterro. Para Eliana Pedrosa, titular da secretaria, as pessoas não procuram o serviço por não terem conhecimento da lei. ­ São tantas leis que são aprovadas e as pessoas não conhecem os serviços que o Estado oferece ­ comentou a secretária, que preferiu não comentar a decisão do TJDFT. ­ Existe uma máxima que diz que decisão judicial a gente não questiona, só cumpre. Mas, de qualquer maneira, acho que isso não trará prejuízos à população, uma vez que o serviço já não era utilizado ­ sintetizou Eliana Pedrosa. O Conselho Especial do TJDFT acolheu a tese de inconstitucionalidade da lei, porque os desembargadores entenderam que a matéria é de Direito Civil, de competência privativa da União, conforme prevê o artigo 22 da Constituição de 1988. Para os juristas, as mortes decorrentes de violência, omissão de socorro e erro médico são consideradas eventos que ocorrem no âmbito privado e responsabilizar alguém por isso é tratar de responsabilidade civil. Distritais O presidente da CPI dos Ce- mitérios, Rogério Ulysses (PSB), que junto com os demais integrantes da comissão vem investigando supostas irregularidades nos serviços das funerárias do Distrito Federal e nos da concessionária Campo da Esperança, que administra os seis cemitérios da cidade, considera que o mérito da lei é importante. ­ É difícil ter acesso aos serviços sociais e muitas famílias, no momento de fragilidade, acabam ficando sujeitas a golpes de agentes funerários. O que acho é que se deve ter acesso ao julgamento do tribunal para entender a decisão dos desembargadores e, se possível, pensar em uma outra configuração para esta lei. Talvez ela fosse inconstitucional na sua forma, mas não na sua razão de existir ­ comentou. O distrital ainda reiterou que a causa da morte não pode ser o principal foco da lei. Para ele, essa foi a razão pela qual a lei foi julgada inconstitucional. ­ Acho que o foco deve ser o aspecto econômico da família ­ completou Rogério Ulysses. O pedetista Antônio Reguffe considera um absurdo que a Câmara Legislativa crie leis inconstitucionais, mas ainda assim comentou a decisão do tribunal. ­ Eu penso que a Câmara não pode criar leis que depois sejam julgadas inconstitucionais. Sobre a decisão do tribunal, eu considero que o Estado não tem como controlar as mortes causadas por violência urbana. Mas, quando trata-se de erro médico em hospitais públicos, o mínimo que o Estado pode fazer é pagar o enterro e ainda reparar os danos causados à família do falecido com uma indenização ­ comentou o pedetista. Os desembargadores também não concordaram com a previsão de custeio por parte do Estado em todas as circunstâncias. Segundo entendimento adotado pelo TJDFT, existem hipóteses de caso fortuito ou força maior e também de culpa exclusiva da vítima, em que o Estado deveria ficar isento da responsabilidade.