Título: Bons antecedentes dos candidatos
Autor: Medeiros, Marcelo
Fonte: Jornal do Brasil, 24/06/2008, Opinião, p. A9

Em resposta à consulta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a vida pregressa dos candidatos não pode ser motivo de impugnação de candidaturas.

O resultado de quatro votos contra três, demonstra o quanto este tema é polêmico além de incentivar os partidários da tese vencida ¿ de não se conceder registro aos candidatos que têm pendências legais ¿ a continuarem na sua postulação.

O ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente do TSE, defensor de que candidatos com a ficha suja fossem impedidos de disputar eleições sustenta que o princípio da presunção da inocência deve ser usado só no direito penal. No direito eleitoral, o conceito mais importante seria o da moralidade.

O presidente nacional da OAB, Cezar Brito, reforça a tese do presidente do TSE interpretando que a Constituição, ao estabelecer o princípio da moralidade pública, já teria propiciado a interpretação de que os candidatos que tivessem passado questionado estariam vedados de concorrer às eleições. "Quem deve cuidar da coisa pública tem ee ter um passado confiável", argumentou.

Apesar da decisão do TSE, vários tribunais regionais eleitorais afirmam que vão negar registro aos candidatos processados sem julgamento definitivo. Estas decisões dos TREs serão submetidas ao TSE, em grau de recurso.

"Mesmo se a impugnação for revista pelos tribunais superiores em Brasília, a medida marcará os candidatos no processo eleitoral", afirmou o presidente do TRE do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Velloso, já havia declarado em 2006: "Desejamos afastar da vida pública os homens que a denigrem. Mas, infelizmente, nós não temos legislação que autorize isso. Quando decisões são tomadas com critérios vagos, contra lei, fica-se sujeito aos bons ou maus humores do juiz".

Ainda em 2006, o também ex-ministro do TSE Torquato Jardim ensina que a Constituição veda a cassação dos direitos políticos antes que haja condenação transitada em julgado. "A ira cívica, justa que seja, não é argumento jurídico".

O eminente jurista ministro Carlos Caputo Bastos, representante dos advogados e o mais antigo ministro do TSE, ao votar a favor do registro de candidatos com processos na Justiça, ponderou que a Constituição ensina que regras de inelegibilidade só podem ser criadas por lei complementar. Afirmou que "ao barrar candidatos com ficha suja, o TSE estaria legislando e invadindo a competência do Congresso".

Para o ministro Eros Grau a concessão ou não de registro eleitoral conforme conceitos pessoais de moralidade de cada juiz, conturbaria o processo eleitoral "A admissão de que o Poder Judiciário possa decidir com fundamento na moralidade entroniza o arbítrio, nega o direito positivo, sacrifica a legitimidade de que se devem nutrir os magistrados. Instalaria a desordem"

As diversas opiniões, embora divergentes, são respeitáveis e consistentes.

A discussão deste assunto deve provocar uma resposta urgente do Congresso Nacional, aprimorando a Lei da inelegibilidade. Considerando-se, inclusive, a influência que os governadores poderão exercer junto à polícia, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, para impedir o registro da candidatura de seus inimigos políticos.