Título: Em tese, decisão do juiz não confronta com a de Mendes
Autor: Quadros, Vasconcelo
Fonte: Jornal do Brasil, 11/07/2008, País, p. A2
A prisão preventiva do dono do Grupo Opportunity, Daniel Dantas, decretada na tarde de ontem pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto De Sanctis, não constitui, em tese, desrespeito à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. Na véspera, o ministro determinou a soltura imediata do banqueiro, de sua irmã, Verônica, e de mais nove sócios, diretores e funcionários do grupo empresarial, que foram presos em caráter temporário, por ordem do mesmo juiz da primeira instância, na Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Tanto que a mesma iniciativa não foi tomada pelo juiz com relação aos demais beneficiados pela liminar de Mendes, de acordo com um integrante do STF.
O presidente do STF não quis comentar a ordem de prisão preventiva do juiz De Sanctis solicitada pela PF de São Paulo, em face de novos documentos encontrados nas buscas realizadas na terça-feira e no depoimento de testemunha que teria fortalecido as acusações de prática de crime de corrupção (suborno) de um policial federal que participava das investigações. No entanto, um outro ministro considera que o juiz paulista ao abrir "uma nova frente", com a ordem de prisão preventiva de Daniel Dantas estaria demonstrando, indiretamente, sua insatisfação com o teor do despacho de 18 páginas da maior autoridade do Poder Judiciário nacional.
Instrução processual
Mendes ressaltou, no despacho de quarta-feira, que "não se pode decretar prisão temporária com base na necessidade de oitiva dos investigados, para fins de intrução processual", já que "o interrogatório constitui ato normal do inquérito policial, em regra levado a efeito com o investigado solto, ante a garantia fundamental da presunção de inocência".
E acrescentou: "No ordenamento jurídico brasileiro, prisão com exclusiva finalidade de interrogatório dos investigados é providência que, a grosso modo, em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita".
Condicionantes
A prisão temporária que tem prazo de cinco dias prorrogáveis por outros tantos é prevista na Lei 7.960/89 e conforme destacou Gilmar Mendes ao conceder a liminar a Daniel Dantas e seu grupo só pode ser decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o inidciado não tiver residência fixa; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação dom indiciado nos crimes hediondos e contra o sistema financeiro.
O decreto de prisão preventiva de Daniel Dantas também vai gerar um novo processo paralelo aos habeas corpus referentes à prisão temporária dos envolvidos na quadrilha desbaratada pela Operação Satiagraha que tramitam no STF, e que foram beneficiados pela medida cautelar (liminar) concedida por Gilmar Mendes.