Título: Naji Nahas, Celso Pitta e mais nove ganham habeas corpus
Autor: Quadros, Vasconcelo
Fonte: Jornal do Brasil, 11/07/2008, País, p. A2

O ministro Gilmar Mendes, pre- sidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o decreto do juiz Fausto De Sanctis. da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que determinou a prisão temporária do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, ao megainvestidor Naji Nahas e aos outros nove indiciados do chamado grupo Nahas. Seguiu o mesmo raciocínio utilizado na véspera, que tirou da cadeia o banqueiro Daniel Dantas, de sua irmã, Verônica, e de mais nove sócios, diretores e altos funcionários do Grupo Opportunity.

Foram beneficiados com alvarás de soltura ­ além de Pitta e Naji Nahas ­ os seguintes investigados: Roberto Sande Bastos, Carmine Henrique, Carmine Henrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho, Maria do Carmo Antunes Jannini, Miguel Jurno Neto, Fernando Naji Nahas, Marco Ernest Matalon e Lúcio Bolonha Funaro (os quatro últimos foragidos).

Os fundamentos para estender a concessão da liminar foram idênticos ao da cautelar que beneficiou Daniel Dantas e os demais integrantes do Grupo Opportunity, também indiciados por formação de quadrilha para a prática de crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas, entre outros.

Os advogados dos investigados alegaram que suas prisões temporárias foram decretadas por uma mesma decisão, e se baseavam nos mesmos fundamentos, o que justificava a extensão da decisão de anteontem.

Mesmos motivos

Gilmar Mendes confirmou que todos que pediram a extensão foram presos com base "nos mesmos motivos fáticos e jurídicos" daqueles utilizados para a prisão de Daniel Dantas, de sua irmã Verônica e mais nove pessoas.

Além de mandar que fossem expedidos imediatamente os alvarás de soltura dos indiciados, o presidente do STF determinou o encaminhamento de cópias de sua decisão ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Nacional de Justiça, o que não é habitual.