Título: STF concede liberdade a Dantas e a outros 10
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 10/07/2008, País, p. A2

Decisão é de Gilmar Mendes, presidente do tribunal Luiz Orlando Carneiro BRASÍLIA O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, no fim da noite de ontem, a soltura imediata do banqueiro Daniel Dantas, de sua irmã Verônica e de mais nove sócios, diretores e altos funcionários do Grupo Opportunity, presos em caráter temporário na Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal na terça-feira. A decisão foi divulgada às 23h30, mais de cinco horas depois de o ministro ter recebido, via fax, a cópia do decreto de prisão temporária dos investigados e as informações solicitadas ao juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. De acordo com o despacho de Gilmar Mendes ­ o segundo num só dia - "não há fundamentos suficientes que justifiquem o decreto de prisão temporária, seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas". O ministro acrescentou que "o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial indica a desnecessidade da custódia temporária para garantir a preservação dos elementos probatórios". No primeiro despacho ­ dado no início da tarde, referente à petição ajuizada pelo advogado Nélio Machado ­ o presidente do STF deferiu a liminar, apenas, para "permitir o acesso aos autos pelos pacientes e seus procuradores" dos processos autuados e em curso na vara criminal paulista. Em liberdade Mas a defesa de Daniel e de Verônica Dantas queria mais. Pretendia ­ e conseguiu ­ que fosse logo anulado o decreto da prisão temporária de seus clientes, a fim de que aguardem em liberdade o trâmite da investigação decorrente da Operação Satiagraha, que levou também à prisão o ex-prefeito Celso Pitta, o investidor Naji Nahas e outras 14 pessoas. O prazo legal para a prisão temporária (diferente da preventiva) é de cinco dias, prorrogáveis por outros cinco. O advogado Nélio Machado solicitou e também conseguiu ­ a extensão da liminar em habeas corpus a Carlos Rodenburg, sócio de Daniel Dantas, e os demais diretores e executivos do Grupo Opportunity que estavam na carcegarem da PF de São Paulo.

JUSTIÇA Gilmar Mendes ­ que está de plantão neste recesso dos tribunais superiores ­ lembrou que a petição dos advogados de Daniel Dantas foi ajuizada em adendo a habeas corpus preventivo impetrado no STF, em 13 de junho, contra despacho do ministro Arnaldo Esteves, do Superior Tribunal de Justiça, que negara liminar em recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por sua vez, indeferira a concessão de salvo conduto para os acusados.

Investigação

Naquela ocasião, o dono do Grupo Opportunity temia ser preso, em função de notícia publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual Dantas, seus principais sócios e executivos eram alvo de uma investigação da Polícia Federal, que teria começado com base na quebra de sigilo do computador central do Banco Opportunity, apreendido em setembro de 2004. Seus advogados alegavam ainda não terem acesso aos autos de três processos em curso na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O habeas corpus foi distribuído para ser relatado pelo ministro Eros Grau. Com a efetivação da prisão temporária de Dantas e dos demais envolvidos nos inquéritos de formação de quadrilha para a prática de crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, entre outros, a defesa do banqueiro tentava agora a suspensão do decreto prisional do juiz da primeira instância.

No primeiro despacho de ontem, o ministro Gilmar Mendes dera ênfase, apenas, à jurisprudência do Supremo, que "tem assegurado a amplitude do direito de defesa em sede de inquéritos policiais, em especial no que concerne ao exercício do contraditório e ao acesso a dados e documentos já produzidos no âmbito das investigações criminais".