Título: Mendes só precisou de 7h para soltar banqueiro
Autor: Quadros, Vasconcelos
Fonte: Jornal do Brasil, 12/07/2008, Tema do dia, p. A2

Maior autoridade judicial fala em "rematado absurdo".

O banqueiro Daniel Dantas foi novamente solto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que deferiu ¿ sete horas depois de protocolado ¿ o pedido de liminar ajuizado pela defesa do dono do Grupo Opportunity. O despacho desta vez foi contra a decretação da prisão preventiva do principal investigado pela Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal na terça-feira. Mendes afirmou que o entendimento do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, de que a prisão preventiva teria como base a possibilidade de interferência de Dantas "na colheita de provas outras que apenas supõe possam existir" configura "rematado absurdo, inaceitável em se tratando de tão grave medida restritiva do direito de ir e vir".

Depois de sublinhar que a nova determinação do juiz da primeira instância tem os mesmos fundamentos que permitiram o conhecimento do pedido de suspensão da prisão temporária, concedida na quarta-feira, o presidente do STF acrescentou que "o encarceramento do paciente revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste tribunal anteriormente expedida". Para o ministro, "por mais que se tenha estendido ao buscar fundamentos para a ordem de recolhimento preventivo de Daniel Dantas, o magistrado não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas.

Ao conceder a liminar, Gilmar Mendes acolheu os argumentos dos advogados Nélio Machado e Alberto Ribeiro, no sentido de que "o exame do panorama probatório até aqui conhecido indica que a própria materialidade do delito se encontra calcada em fatos obscuros, até agora carentes de necessária elucidação, dando conta de se haver tentado subornar delegado da Polícia Federal". A referência é à descoberta, pela PF, na casa de Hugo Chicaroni, de quase R$ 1 milhão em espécie, dinheiro que seria usado para o suborno (crime de corrupção ativa).

¿ Ainda que se considerasse provada a materialidade ¿ está no despacho ¿ é certo que não haveria indícios suficientes de autoria no tocante a Daniel Valente Dantas. Frise-se que a única menção ao paciente (Dantas) no depoimento de Hugo Chicaroni se encontra no trecho abaixo: "Que o declarante informa ter conhecimento que o controlador do Grupo Opportunity é Daniel Dantas e que Humberto (Humberto José da Rocha Braz, que foi preso) estava na condição, naquele momento, representando (sic) interesses (sic), do Grupo Opportunity.

Segundo ainda Gilmar Mendes, "essa menção não é suficiente a justificar a conclusão de que o paciente (Dantas) teria envolvimento direto no suposto delito". Nem considera como prova de autoria "a apreensão de documentos apócrifos na residência do paciente contendo lançamentos vagos relativos ao ano 2004, cujo exame, somente mediante exercício mental, poderia ser aceito como indício de prática delitiva".

Como fez no despacho de quinta-feira, em que mandou soltar o ex-prefeito Celso Pitta, o investidor Naji Nahas e outros nove indiciados do grupo de Nahas, o ministro Gilmar Mendes determinou que cópias da decisão de ontem fossem enviadas à presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal.