Título: Animais Domésticos
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 14/02/2005, Brasília, p. D2

De tempos em tempos surgem notícias sobre personagens exóticos que se põem a reunir dezenas e dezenas de animais domésticos em apartamentos, perturbando a vizinhança além de criar risco de zoonoses. Decisões judiciais vedando esse tipo de prática são bastante comuns. Até no Distrito Federal existem casos do gênero. A necessidade de recurso ao Judiciário exibe uma lacuna legal. De duas, uma: ou faltam normas precisas a respeito da criação de animais em espaços urbanos, ou essas normas existem e o que inexiste é a fiscalização indispensável a que sejam cumpridas. Seja como for, trata-se de uma responsabilidade do Poder Público.

É o caso do Distrito Federal, como de outras unidades da Federação. Observe-se o que se passa no Rio de Janeiro. Fez-se uma lei limitando a criação e a circulação de raças caninas mais agressivas, em particular de pitbulls. Não adiantou coisíssima alguma, pois a confusa redação da lei dificulta saber-se o que realmente é proibido e, de quebra, ninguém se dá ao trabalho de forçar seu cumprimento. É a famosa lei que não pegou.

Já se falou muito, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em tomar decisão análoga. Nada se fez de concreto. A Câmara local aparentemente se assusta muito mais com elevadores - a ponto de golpear a língua portuguesa em placas pregadas nos coitadinhos - do que com animais capazes de desfigurar e matar crianças.

Na verdade, sequer se conseguiu dar um foco preciso à discussão. Falou-se muito em prender, castrar e impedir a circulação de cães de determinadas raças, como se o problema se limitasse a isso. É tolice. A questão tem configurações muito mais amplas.

Em pleno Lago Sul, em uma chácara da QI 23, realizam-se periódicas demonstrações de criadores de pitbulls. Nesse período, cães ferozes circulam livremente pela região. Um puxão na corrente e o desastre está feito. Nada se faz para impedir. Se um acidente ocorrer, certamente haverá discussões acaloradas na Câmara, assim como o Executivo prometerá providências. Bastaria mandar policiais impedirem a convenção canina.

A falta de normas, porém, vai muito além disso. Nem é o caso do apartamento do morador excêntrico. Em muitas casas do Lago Sul, do Lago Norte ou da W3 há criações de cães e gatos sem qualquer tipo de restrição. Os vizinhos podem reclamar à vontade do barulho insuportável ou, pior ainda, do risco de difusão de doenças. Não há lei e não há ação restritiva. Os animais estão acima delas.