Título: STF, que apreciará o caso, encontra-se dividido
Autor: Bruno, Raphael
Fonte: Jornal do Brasil, 23/07/2008, Eleições Municipais, p. A10

BRASÍLIA

A divulgação, pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), dos nomes dos candidatos com "ficha suja" divide os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Suprema Corte, Gilmar Mendes, teme que tal divulgação possa causar injustiças. Segundo ele, os partidos políticos é que devem "selecionar" quem pode concorrer às eleições. ­ Tenho medo de cometer graves injustiças. Aqui os senhores não me terão a favor disso ­ afirmou.­ Os partidos políticos que façam sua seleção. O ministro Celso de Mello, que foi o relator da liminar encaminhada pela AMB que pede a autorização para que os juízes eleitorais avaliem a vida pregressa dos candidatos, foi suscinto: ­ (É um tema) de extrema relevância. A liminar deve ser incluída na pauta de julgamento do STF no dia 6 de agosto. No mesmo mês será encerrado o prazo de julgamento de recursos sobre candidaturas para as eleições municipais de outubro. Prudência O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Carlos Ayres Britto, elogiou a iniciativa de Celso de Mello de encaminhar a decisão sobre a liminar para o plenário. ­ Ele (Celso de Mello) foi prudente, como de hábito ­ comentou. ­ A decisão do plenário é mais maturada. Simpatizante da idéia de divulgar os nomes dos políticos com "ficha suja", Ayres Britto sinalizou que a iniciativa colabora para a melhor escolha do candidato pelos eleitores. ­ O que se procura é o conjunto da obra ­ exemplificou. ­ É a biografia do candidato e o histórico de vida dele. Munido com mais informações, eu espero que o eleitor possa se manifestar.

Fundamentação

Na ação, a AMB questiona o dispositivo da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do TSE de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições. A associação pede a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que eles possam observar nos julgamentos dos registros ações contra candidatos ainda em trâmite na Justiça, ou seja, com a "ficha suja". A AMB entende que a emenda estabeleceu que a Lei de Inelegibilidade teria, entre outras finalidades, proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, "considerando a vida pregressa do candidato".