Título: Corumbá IV é irreversível. Reservatório começa a encher
Autor: Guilherme Queiroz
Fonte: Jornal do Brasil, 22/01/2005, Brasília, p. D1

Liminar da 6ª Vara Federal de Goiás autorizou a medida. Ibama diz que a sua suspensão não elimina os efeitos definitivos

Mesmo sem o licenciamento ambiental necessário, o consórcio responsável pela Usina de Corumbá IV, a Corumbá Concessões, fechou as comportas da barragem e iniciou o enchimento do reservatório da hidrelétrica. A medida está amparada em uma liminar concedida, ontem, pela 6ª Vara Federal de Goiás. Embora o Ibama e Ministério Público Federal tentem derrubar a decisão, uma vez fechadas as comportas, tecnicamente, não podem mais ser abertas. A medida cautelar foi deferida pelo juiz substituto da 6ª Vara Federal, Alderico Rocha Santos, no início da tarde de ontem, com base em pedido de ação cautelar impetrado em 17 de janeiro, pela Corumbá Concessões. De acordo com a decisão, o consórcio fica autorizada a encher o reservatório até 40 metros acima do nível do Rio Corumbá - cerca de um terço da altura prevista. O presidente da Corumbá Concessões, Manoel Faustino, não foi encontrado para comentar o assunto.

A decisão foi considerada preocupante pelo Ibama. Segundo o diretor de Licenciamento do órgão, Nilvo Silva, o fechamento das comportas é um procedimento irreversível. Ele explica que o volume de águas que começa a se acumular não pode ser liberado devido à pressão criada, sob risco de um desastre na parte de baixo da barragem. O Ibama, junto com o Ministério Público Federal, vão tentar derrubar a liminar ''com urgência''.

- É uma decisão liminar com efeitos definitivos. Nós podemos até cassar a cautelar, mas não há como saber se o processo poderá ser interrompido - explica Silva.

Após a decisão, o Ibama enviou técnicos à hidrelétrica - a 120 km de Brasília - para acompanhar o fechamento das comportas. A idéia é avaliar os efeitos do enchimento do reservatório, já que a Corumbá Concessões ainda não havia cumprida parte das condicionantes impostas para a liberação da licença de operação, documento que autoriza o fechamento das comportas. Entre as pendências, estão a remoção da vegetação da área a ser inundada, da captura da fauna que habita a área o que será feito com o óleoduto da Petrobras que corta a área alagada.

- Vamos recorrer com o argumento de que houve uma afronta na separação dos poderes. O Judiciário decidiu sobre uma questão técnica que é competência exclusiva do Executivo - afirma Silva.