Título: Câmara marca para hoje votação sobre fidelidade partidária
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 17/06/2008, País, p. A3
Brasília
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados votará, em sessão extraordinária, às 9h de hoje, projeto de lei complementar que regulamenta a cassação de mandato motivada pela troca de legenda quando houver infidelidade partidária.
O projeto, número 124/07, é do deputado Flávio Dino (PCdoB- MA). A proposta foi apresentada em função da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a perda de mandato em caso de troca injustificada de legenda.
O TSE definiu em outubro de 2007 que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito, além de determinar em quais casos poderá ocorrer a "desfiliação partidária por justa causa", aceitos pelo tribunal. A incompatibilidade ideológica entre o político e seu partido é uma das razões para a desfiliação sem sanções.
Trinta dias
Pela proposta, haverá um prazo de 30 dias a cada mandato para que o eleito possa mudar de partido antes de se candidatar novamente na mesma circunscrição. O período será imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária, de um ano.
Com isso, o político eleito para um período de quatro anos poderá trocar livremente de partido no mês de setembro do terceiro ano, pois em 1º de outubro precisará estar filiado à legenda pela qual concorrerá à eleição seguinte.