Título: OAB: medida escandaliza a sociedade
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 23/02/2005, País, p. A3

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, entregou ontem ao deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, uma contundente ''manifestação pública'' de nove páginas, produzida por uma comissão especial da OAB contra a Medida Provisória 232, que aumentou a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para empresas prestadoras de serviços e autônomos. O documento faz um histórico do que a OAB classifica como voracidade arrecadatória do Executivo nos últimos anos, com base numa ''diarréia de medidas provisórias'', e analisa diversos dispositivos da MP 232, à luz da Constituição.

- A sociedade civil está escandalizada com a truculência dessa MP, produzida na semi-clandestinidade, sem debate prévio, em realidade um 'contrabando jurídico' introduzido no nosso ordenamento jurídico - conclui a manifestação da OAB.

A comissão especial da entidade foi integrada por Osíris de Azevedo Lopes Filho, ex-secretário da Receita Federal (coordenador), Ives Gandra Martins, Hugo de Brito Machado, José Luís Mossmann Filho e Vladimir Rossi.

O documento recebido pela Frente Parlamentar dos Advogados pleiteia a rejeição da MP 232 ''pelas inconstitucionalidades que encerra'', a fim de que se evite ''a proliferação de ações que certamente ocorrerão, caso haja perda de sensibilidade constitucional por parte do Parlamento, aprovando esse absurdo''.

Dentre as inconstitucionalidades apontadas pelo estudo da OAB destacam-se: violação dos requisitos de urgência e relevância; desrespeito aos princípios da capacidade contributiva e da proibição do confisco; inobservância da personalização do imposto; atentado à isonomia entre os contribuintes detentores do capital e os que sobrevivem do trabalho; ofensa ao amplo direito de defesa, principalmente em face do ''desprestígio da missão institucional do Conselho de Contribuintes'', que passa a só apreciar reclamações de contribuintes em grau de recurso, e não em instância ordinária.

Como alternativa para a rejeição total da MP, o documento da OAB lembra que há no Congresso vários projetos referentes à atualização das tabelas do IR de pessoa física e das suas deduções, que podem ser discutidos e votados em regime de urgência, para que seja seguida a ''disciplina constitucional'' sobre esse tributo. Segundo a comissão especial da OAB, essa disciplina consiste em ''tributar progressivamente tanto os rendimentos do capital, quanto os do trabalho, em tabela unificadora, de índole não discriminatória, consagrando a orientação de que o IR deve ser regido pelos princípios da generalidade, universalidade (todas as rendas hão de estar sujeitas à sua incidência) e pela progressividade''.

Lembram ainda os juristas da comissão da OAB que, em vários países, a legislação do IR dá melhor tratamento tributário aos rendimentos obtidos pelo trabalho. E afirmam:

- No Brasil, tendo por presidente pessoa cuja origem política deu-se como líder sindical valorizador do trabalho, atingindo o mais alto cargo público do país, adota-se legislação agravadora do inferno tributário em que se encontram os que sobrevivem do trabalho.