Título: Lobby a caminho da regulamentação
Autor: Falcão, Márcio
Fonte: Jornal do Brasil, 03/08/2008, País, p. A17

Escândalos que envolveram até pessoas próximas a Lula provocam reação dos parlamentares

Márcio Falcão

BRASÍLIA

Os últimos escândalos que sur- gem na cena política em Brasília reacenderam os holofotes sobre a delicada proximidade entre consultores e autoridades. E colocam em xeque o trabalho dos lobistas, que não chega a ser ilegal, mas, sem uma regulamentação, acaba utilizado por alguns com métodos pouco republicanos. No Congresso, há pelos 28 anos, deputados e senadores apresentam projetos para tentar transformar a atividade em profissão. Por outro lado, no mercado, já se fala até em auto-regulamentação. Mas nenhuma das propostas consegue passar da especulação. Pelas gavetas da Câmara e do Senado, repousam pelo menos cinco propostas que buscam estabelecer normas para a atuação destas pessoas que ganham a vida influenciando decisões do poder público em favor de interesses privados - e geralmente rejeitam o rótulo de lobista. Entre os textos, um do senador e ex-vice-presidente Marco Maciel (DEM-PE) e outro do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) sempre são lembrados quando aparecem novas denúncias envolvendo propinas, agentes públicos e interlocutores privados.

Passo inicial

A proposta de Maciel é con- siderada pelos lobistas como o passo inicial para profissionalizar a função, mas é considerado tímido no que diz respeito a fiscalização. O projeto do senador ­ aprovado no Senado, mas parado na Câmara desde 2001 ­ estabelece que o funcionamento da profissão no Brasil aconteça nos moldes dos americanos. Para se ter uma idéia, no Congresso dos Estados Unidos, mais de 3,7 mil entidades registradas atuam regularmente no lobby, cadastrando previamente seus representantes e prestando contas semestralmente de suas atividades, dos recursos que recebem e para quê os destinam. Por lá, o lobby é reconhecido e regulamentado desde 1995, com regras claras de como as empresas e seus funcionários devem atuar. São exigidos, por exemplo, registro da empresa de lobby, com endereço e telefone; registro de cada cliente, com endereço, telefone e atividade; nome dos lobistas que atuarão entre os parlamentares; áreas de interesse das empresas que contratam o lobby e nome de outras empresas que possam estar ligadas ao cliente. Estes seriam os critérios básicos, sustenta Maciel, para tentar colocar ordem neste sistema que volta e meia está associado a corrupção no país. - A regulamentação é a melhor saída para os parlamentares se protegerem e protegerem estes profissionais - argumenta o senador, que reconhece ter passado por situações delicadas com lobistas. Maciel diz ainda que a sua proposta evitaria constrangimentos a agentes públicos e privados como os que foram flagrados pela Operação Satiagraha da Polícia Federal que prendeu o banqueiro Daniel Dantas. Em uma das interceptações telefônicas da PF, o ex-deputado e advogado do banqueiro Luiz Eduardo Greenhalgh, do PT, quer saber de Gilberto Carvalho, chefe de Gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se havia ou não uma investigação contra Dantas. Em outro episódio recente, há suspeita de tráfico de influência próximo do gabinete do presidente Lula. O advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, foi contratado pelo fundo americano Matlin Patterson para garantir a compra da Varig e teria embolsado algo em torno de US$ 5 milhões. - São desgastes que diante de uma regulamentação poderiam ser evitados - pondera o senador.

Outros modelos

O deputado Carlos Zarattini também buscou em experiências internacionais - Estados Unidos, Inglaterra, França e México - os contornos para sua proposta. O petista deixa mais claro os recursos para monitorar os lobistas. Ficarão proibidos de oferecer ­ e os agentes públicos impedidos de receber ­ presentes, cortesias, gentilezas e favores. A proposta prevê ainda que os profissionais prestem contas anualmente de seus gastos e de pagamentos feitos a pessoas físicas que ultrapassem mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) - R$ 1.790,00. Outro ponto estabelece que os credenciados poderão ser convocados pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo, pelo ministro do Controle e Transparência e pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) para prestar esclarecimentos.