Título: Supremo decide hoje o destino dos fichas-sujas
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 06/08/2008, País, p. A12
Juízes devem manter necessidade de condenação em última instância
Luiz Orlando Carneiro BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, na sessão plenária de hoje, se a Justiça Eleitoral pode negar o registro de candidatura a quem tenha contra si processo criminal ou de improbidade administrativa em que figure como réu ou tenha sido condenado, em instância inferior, mesmo que a sentença não tenha "transitado em julgado", em virtude de recurso ainda pendente a tribunal superior. Na pauta, a ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a fim de que o tribunal declare não ser necessária a existência da condenação definitiva, prevista na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), para que o juiz eleitoral leve em conta a vida pregressa do candidato, negando o registro quando sua folha corrida for incompatível com o exercício do mandato. Seis dos 11 ministros - Celso de Mello (relator), Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Eros Grau, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski já se manifestaram, direta ou indiretamente, pela manutenção da rígida interpretação do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, segundo o qual só uma nova lei complementar pode estabelecer "outros casos de inelegibilidade". Pela lei vigente, o registro só pode ser negado, entre outros casos, a candidato condenado por sentença transitada em julgado, tendo em vista a "cláusula pétrea" da presunção da inocência constante do artigo 5º da Constituição "Direitos e garantias fundamentais". Em junho último, por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, ao apreciar consulta do Tribunal Regional da Paraíba, que político que é réu em processo criminal, ação de improbidade administrativa ou civil pública, sem condenação definitiva, pode ser candidato. Dos três ministros do STF que compõem o TSE, foram votos vencidos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Eros Grau ficou com a corrente majoritária. Em 2006, Marco Aurélio e Cezar Peluso estavam no TSE, e formaram idêntica maioria que acolheu recurso do então deputado Eurico Miranda, cujo registro à reeleição fora negado pelo TRE do Rio (Miranda respondia a nove processos, oito penais e um por improbidade administrativa). Apesar dessas decisões administrativas do TSE que não têm efeito vinculante - os tribunais regionais eleitorais, sobretudo o do Rio de Janeiro, têm negado registros a candidatos ao pleito municipal de outubro que tenham as chamadas fichas sujas, ou seja, vida pregressa incompatível com o exercício de mandato eletivo, com base nas cerreadores Josinaldo Francisco da cruz, o Nadinho de Rio das Pedras (DEM). Nadinho é investigado pela Polícia Federal como suspeito de ser o candidato apoiado pelo crime organizado em milícia na "área de risco" de Rio das Pedras. De sua certidão consta processo em caso de homicídio qualificado. A tendência da maioria do STF é privilegiar o princípio constitucional da presunção de inocência. O próprio ministro-relator da Adpf da AMB, Celso de Mello, no julgamento de um recurso extraordinário, em fevereiro último, afirmou em seu voto que "o princípio da não-culpabilidade projeta-se além de uma dimensão estritamente penal, alcançando quaisquer medidas restritivas de direitos, independentemente de seu conteúdo". O recurso era do governo de Minas Gerais, que pretendia aplicar uma lei estadual para reduzir vencimentos de servidores públicos que respondiam a processos criminais. Na sessão de hoje, o STF vai discutir em questão de ordem se for rejeitada a ação de descumprimento de preceito fundamental da AMB, se tal tipo de ação tem efeito vinculante automático para os tribunais regionais eleitorais.