Título: Projetos destinam recursos para um fundo de educação
Autor: Loureiro, Ubirajara
Fonte: Jornal do Brasil, 17/08/2008, Economia, p. E2

Dos 27 projetos que propõem no Congresso alterações dos critérios para distribuição dos royalties do petróleo aos municípios diretamente afetados, e da participação especial paga aos respectivos Estados, dois mudam de maneira mais substancial as normas colocadas em vigor pela Lei do Petróleo, de nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. O primeiro, o PL 278/2008, é da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que tenta justificá-lo com o argumento de que a distribuição de royalties no Brasil "é profundamente desigual, injusta e concentradora". "A aplicação dos termos legais resulta que o Rio de Janeiro fica com 86% dos royalties arrecadados no Brasil. Dentre os mais de 5.500 municípios brasileiros, apenas nove deles, localizados no Rio, ficam com 62% de toda a arrecadação nacional" diz a senadora na justificativa do projeto, que, segundo ela tem meta de garantir distribuição igualitária das participações governamentais na exploração dos recursos naturais. Usando a mesma argumentação utilizada por seu colega Aloizio Mercadante, Ideli Salvatti preconiza que a definição dos mares territoriais dos Estados não seja feita a partir de perpendiculares traçadas a partir dos limites litorâneos de suas fronteiras. Quer que sejam traçadas coordenadas ortogonais a partir de critério não muito bem explicado, estabelecido por convenção da ONU celebrada na Jamaica, em 1982. É justamente este traçado que exclui parte considerável dos campos petrolíferos do pré-sal das águas territoriais fluminenses. Além disso, reduz de 22,5% para até 7,5% compensações pagas a municípios afetados pelas atividades petrolíferas.

Rateio

Já o projeto 268, dos senadores Cristóvam Buarque (PDT-GO) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) muda o rateio dos 10% da receita global pagos à União, Estados e municípios: 60% disto iriam para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação. Hoje, a proporção é de 40% para a União, 30% para Estados e 30% para municípios. A participação dos Estados e municípios confrontantes afetados, cai de 22,5% para 1,5%. do total a ser dividido, mantendo-se 15% e 25% da parcela a ser rateada para a Marinha e o Ministério da Ciência e Tecnologia.