Título: Processos lentos dificultam a arredação
Autor: Abade, Luciana
Fonte: Jornal do Brasil, 18/08/2008, Tema do Dia, p. A2

Todos os anos, cerca de 30% das autuações aplicadas pelo Ibama são pagas. O grande problema é que esse número corresponde apenas a 1,5% do valor geral a ser arrecadado. O coordenador da arrecadação do Ibama, Rubens Ferreira Alves, afirma que a lentidão do processo sempre dificultou o recebimento das multas. E, no final das contas, o poder aquisitivo do autuado é que determina se ele pagará ou não. Quem tem mais dinheiro tem os trâmites jurídicos a seu favor e protela os pagamentos.

De acordo com os autos cadastrados pelo setor de arrecadação do Ibama, apenas três autos do Mato Grosso em 2007 foram pagos. O valor arrecadado, R$ 14.940, corresponde a 0,01% do total de multas que o Ibama tem para receber naquele estado.

No Pará, segundo maior desmatador do país em 2007, apenas 12,96% dos autos foram pagos. O valor arrecado não chega a 1% do que está previsto. Dos autos aplicados em Rondônia, apenas 10,23% foram pagos, mas o valor corresponde somente a 0,10%.

No Acre a situação é ainda mais crítica. Só 1,17% das multas foram pagas, o que corresponde a 0,02% do valor que foi cobrado naquela unidade da Federação. ­

-A lei trata igualmente os desiguais ­ diz Rubens. ­ Quem reconhece o débito e paga tem 30% de desconto. Mas quem entra com recursos goza do mesmo benefício. A diferença é a atualização do valor.

Para o coordenador, o Ibama deveria investir mais na arrecadação porque é muito frustrante para um fiscal que vai para o meio do mato aplicar uma multa ver que todo o seu trabalho não tem resultado. ­

-O interesse de quem trabalha com o meio ambiente não é o dinheiro ­ garante Rubens. ­ A nossa preocupação é com o grande número de autos. E se você deixa prescrever um auto, o agente responsável é punido. Alguns processos nos custam tanto que não vale nem a pena, mas temos que cobrar para moralizar.

O coordenador acredita, ainda, que se as multas pagas fossem revertidas para o Ibama, seria um incentivo a mais para arrecadar. Atualmente, o que é arrecadado vai para o Tesouro. Uma portaria de 12 de agosto de 2004 vinculou as multas ao exercício de poder de polícia.

O Decreto 6.514/08 determina que 50% do que for recolhido deve ir para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. A nova regra gera um imbróglio que o Ibama ainda não sabe como resolver. Um convênio assinado pelo instituto com a Polícia Militar determina que esta última receba 60% do que for arrecadado. Como 50% devem ser repassados ao Fundo, a conta não fecha.

- ­ Quando o recurso é próprio, você não depende de estar pedindo conta para o Tesouro porque o dinheiro está contigo argumenta Rubens. ­ Você conhece o seu limite, mas não precisa ficar esperando. (L.A.)