Título: Antes, plenário decide regulamentar algemas
Autor: Carneiro, Luiz Orlando ; Falcão, Márcio
Fonte: Jornal do Brasil, 08/08/2008, País, p. A10

Antes do episódio que obrigou a evacuação de parte de sua sede, o plenário do STF decidiu, ontem, editar uma súmula vinculante segundo a qual o uso de algemas ¿ não só em julgamentos pelo tribunal do júri, mas também em ações policiais, como na recente Operação Satiagraha ¿ deve ser medida de caráter excepcional. Tal expediente somente será adotado quando for absolutamente necessário, tendo em vista a segurança dos réus, dos acusados e de terceiros.

A súmula terá como base os dispositivos fundamentais da Constituição que protegem a integridade física e moral das pessoas, a recente reforma do Código Processo Penal, o abuso de autoridade e a jurisprudência acumulada sobre a questão no tribunal.

A idéia da súmula ¿ proposta inicialmente pelo ministro Cezar Peluso ¿ surgiu ao fim do julgamento de um recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de um condenado a mais de 13 anos de reclusão - por homicídio triplamente qualificado - que postulava a anulação do processo, por ter o réu permanecido algemado durante todo o julgamento. Por unanimidade, o STF seguiu o voto do ministro-relator, Marco Aurélio, e anulou o julgamento realizado no Tribunal do Júri de Laranjal (SP).

Em seu voto, Marco Aurélio concordou com a tese da defesa do réu, de que sua prisão preventiva ¿ anteriormente decretada ¿ não teve como motivo a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal, evidenciando a inexistência de periculosidade do réu capaz de justificar o uso de algemas.

O ministro-relator tomou como ponto de partida de seu voto o princípio fundamental da Constituição da "dignidade da pessoa humana" e o inciso 49 do artigo 5º, pelo qual "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". (L. O. C)