Título: STF recomenda que a sociedade fiscalize
Autor: Falcão, Márcio ; Correia, Karla
Fonte: Jornal do Brasil, 22/08/2008, Tema do Dia, p. A2

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, ontem, o texto da Súmula Vinculante 13, que estende aos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios a proibição, já existente no Judiciário, da nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes de agentes públicos para cargos em comissão ou de confiança, para os quais não são exigidos concursos públicos.

Todos esses cargos e funções de "natureza administrativa" ­ inclusive em empresas estatais ­ são alcançados pela súmula, que não atinge, somente, os ministros de Estado, secretários de governos estaduais e municipais, que ocupam cargos "eminentemente políticos", e podem ser nomeados pelo presidente da República, governadores e prefeitos, mesmo sendo seus parentes.

Na súmula que pretende acabar com o nepotismo na administração pública e tem efeito retroativo, não aparece a palavra de origem latina. O enunciado veda, também, o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam parentes um do outro, numa troca de favores. O presidente do STF, Gilmar Mendes, e o ministro Ricardo Lewandowski, relator da questão que levou à edição da súmula, fizeram questão de sublinhar que o tribunal não legislou, limitando-se aos parâmetros da Lei 11.417, que disciplina a edição desses "enunciados jurisprudenciais" com efeito vinculante para toda a administração pública. O Ministério Público ou qualquer pessoapodem contestar atos que considerem práticas de nepotismo. Essas ações serão analisadas, caso a caso, pelo próprio Supremo. ­

- Estamos atuando de forma bastante cooperativa com o Congresso ­ disse o ministro Gilmar Mendes, depois da sessão, ao responder a uma pergunta sobre eventual repercussão negativa da súmula naquele poder. ­ As estruturas funcionais são diferenciadas, então, muitas vezes, temos a oportunidade de decidir, talvez de maneira mais célere, matérias que o Legislativo também poderia decidir. Não estamos concorrendo com o Congresso Nacional, nem temos a pretensão de substituí-lo.

O ministro Ricardo Lewandowski destacou que, editada a súmula, a sociedade passa a ter a tarefa de "fiscalizar o poder público, junto com o Ministério Público, que é o ideal em uma democracia". ­

- Cada caso é um caso, a realidade é multifacetada, nós acabamos de editar a súmula, e não podemos ainda avaliar com precisão a repercussão que ela terá na realidade prática ­ concluiu.

O texto da Súmula 13 ficou com a seguinte redação: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

São parentes em linha reta até 3º grau pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos; colaterais, irmãos, sobrinhos e tios; por afinidade familiar, sogros, cunhados e genros.

O dispositivo constitucional em que se baseia a Súmula 13 está, segundo o STF, no artigo 37, segundo o qual "a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

Casos confirmados

SENADO

Efraim Morais (DEM-PB) Delano de Oliveira Aleixo (marido da sobrinha), Ana Karina Souto Maior, Renata Moraes de Araújo, Larissa Moraes Vilar, Juliana Ventura, André da Nobrega (sobrinhos)

Mão Santa (PMDB-PI) Adalgisa Moraes Souza (mulher)

Garibaldi Alves (PMDB-RN) Carlos Eduardo Alves (sobrinho)

CÂMARA

Maurício Quintella Lessa (PR-AL) Zara Maria de Souza Soares (cunhada)

Davi Alcolumbre (DEM-AM) Vânia M.F. de Souza Alcolumbre (parente de segundo grau)

Severiano Alves (PDT-BA) Lara Pereira Alves de Souza Miranda (irmã)

Arnon Bezerra (PTB-CE) Isabela Geromel Bezerra Menezes (filha)

Manoel Salviano (PSDB-CE) Fátima Maria Sampaio Rolim (mulher)

Vicente Arruda (PSDB-CE) André Souto de Arruda Coelho (filho)

Neucimar Fraga (PR-ES) Neucileia Ferreira Fraga (irmã)

Pedro Chaves (PMDB-GO) Charlington Ferreira Almeida (cunhado), Waldir Celestino Chaves Filho (sobrinho)

Dr. Ribamar Alves (PSB-MA) Crisanto da Costa Lima Filho (genro)

Carlos Willian (PTC-MG) Laila Cunha Reis de Souza (mulher) José Santana de Vasconcelos (PR-MG) Ana Christina de Vasconcellos (filha)

Lael Varella (DEM-MG) Cláudia Navarro Ribeiro Varella (nora)

Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG) Vânia Dias Moreira e Silva (irmã)

Mauro Lopes (PMDB-MG) Adalgisa Lopes Guimarães Pereira (filha)

Asdrubal Bentes (PMDB-PA) Thayane Bentes (neta)

Zequinha Marinho (PMDB-PA) Júlia Godinho da Cruz Marinho (mulher)

Nelson Meurer (PP-PR) Newton Meurer (parentesco não informado)

Odílio Balbinotti (PMDB-PR) Luiz Paiola (cunhado)

Eduardo Sciarra (DEM-PR) Jaqueline Silva Sisti Bernadelli de Godoy (concunhada)

Luiz Carlos Setim (DEM-PR) Neide Maria Ferraz Setim

Gonzaga Patriota (PSB-PE) contratou a ex-mulher, Maria Helena Leite de Lima Patriota, no gabinete de Ana Arraes (PSB-PE)

Inocêncio Oliveira (PR-PE) Germana Nogueira Feitosa (cunhada)

Carlos Santana (PT-RJ) Rosilane Ferreira Alves (cunhada)

Sandro Matos (PR-RJ) Luciene Real Muniz (mulher), Gilvandro Matos Pereira (irmão)

Pompeo de Mattos (PDT-RS) Tales Kinechil de Carvalho (filho), Lucas Eduardo Pompeo de Mattos (sobrinho)

Vilson Covatti (PP-RS) Sandro Roberto Franciscatto (cunhado), Júlio Cezar Franciscatto (cunhado)

Francisco Rodrigues (DEM-RR) Pedro Arthur Ferreira Rodrigues (filho)

João Dado (PDT-SP) Carolina Pesciotto de Carvalho (filha)

Jackson Barreto de Lima (PTB-SE) Jugurta Barreto de Lima Júnior (sobrinho)

João Oliveira (PFL-TO) Helbty Medeiros Oliveira Souza (filho)