Título: Marco regulatório na exploração de petróleo
Autor: Matias-Pereira, José
Fonte: Jornal do Brasil, 29/08/2008, Brasília, p. R3

José Matias-Pereira

PROFESSOR-PESQUISADOR ASSOCIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNB

O Brasil está entrando numa nova era de desenvolvimento, o que exige um novo modelo de desenvolvimento socioeconômico-ambiental para o país. Nesse contexto, é inegável que a exploração do petróleo existente nas novas reservas de petróleo na província do pré-sal ¿ incluindo as reservas de Carioca, Tupi e Júpiter, na Bacia de Campos ¿ deve ser considerada nesse novo cenário, na medida em que irá refletir beneficamente na economia brasileira nos próximos anos, em termos de criação de empregos, geração de renda e de novas oportunidades econômicas. Registre-se que o pré-sal é uma camada de reservatórios que se encontram no subsolo do litoral do Espírito Santo a Santa Catarina, ao longo de 800 quilômetros, em lâmina d¿água que varia entre 1,5 mil e 3 mil metros de profundidade, e soterramento (área do subsolo marinho que terá de ser perfurada) entre 3 mil e 6 mil metros. O óleo está em uma área muito profunda, sob uma camada de sal, abaixo do leito marinho. Com os novos campos, as jazidas brasileiras devem passar dos 13 bilhões de barris atuais para cerca de 55 bilhões de barris (ABGP, 2008).

Essa constatação nos remete para a seguinte questão: o Brasil necessita de um novo modelo regulatório na exploração de petróleo? Em que pesem os argumentos de que o país possui um bom marco regulatório, razão pela qual diversos especialistas sustentam que não é preciso instituir um novo modelo, bastando apenas ajustes nas concessões (como, por exemplo, o aumento de royalties e participações), partimos do pressuposto que o Brasil necessita de um novo modelo nessa área, visto que os resultados da exploração dessas riquezas petrolíferas devem atender aos interesses e as necessidades da sociedade brasileira, em médio e longo prazos. Os ganhos devem priorizar as políticas públicas de educação, saúde, alimentação, ciência e tecnologia, entre outras, além da infra-estrutura, por serem essenciais no processo de transformações do país.

No debate sobre a necessidade de um novo modelo regulatório na exploração de petróleo para o Brasil, é importante ressaltar que existem diversos modelos regulatórios na exploração do produto no mundo. Os modelos mais utilizados são: concessão, partilha e prestação de serviços. No modelo de concessão, as empresas são proprietárias do óleo que encontram, em troca de pagamento de royalties, participações especiais e outras taxas. Na partilha, o Estado é remunerado com o petróleo extraído, em parcelas que passam da metade da produção, dependendo do país. Os contratos de prestação de serviços, por sua vez, prevêem que as empresas privadas não sejam donas do petróleo, e sim o governo.

O modelo de partilha é comumente adotado por países cujo perfil se restringe à produção de petróleo. É o caso daqueles que integram a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), que dependem quase que exclusivamente da extração do óleo mineral. Constata-se que, mesmo com as desvantagens decorrentes das regras de partilha e prestação de serviços, pelas quais as empresas não possuem poder de operação, elas procuram os países que adotam estes modelos porque o risco exploratório é muito baixo. No caso da exploração de petróleo por meio de concessões a empresas privadas, pode-se citar, por exemplo, o modelo adotado pela Noruega, que criou uma estatal específica ¿ a Petoro - para gerir os recursos oriundos do óleo. Por sua vez, as companhias que exploram petróleo no México são prestadoras de serviços. Observa-se, assim, que cada modelo regulatório busca se adaptar à realidade e aos interesses de cada país.

No Brasil, atualmente, um pouco mais de um terço dos resultados da produção de petróleo retorna para o Estado em forma de royalties e participações especiais, cujas regras estão definidas na Lei do Petróleo (Lei nº. 9478, de 1997). Com as descobertas de petróleo na província do pré-sal, que podem elevar fortemente as reservas do Brasil, fica evidenciado que os governantes devem estabelecer condições mais satisfatórias para o Estado no processo de produção dessas riquezas, pois o risco de não encontrar petróleo nessas áreas é muito baixo.

Diante desse novo quadro é importante lembrar, baseado na experiência internacional, como no caso da Inglaterra, que levou uma década para definir o seu marco regulatório para o petróleo, que a definição do modelo de exploração do pré-sal deve ser incluída na agenda política do país com a maior urgência possível. Torna-se recomendável ¿ sem rompimento das regras e dos contratos firmados anteriormente ¿ que as áreas ainda não licitadas e que pertencem à União obedeçam a um novo marco regulatório que atendam aos novos interesses socioeconômicos e ambientais da nação. Nesse sentido, considerando o perfil e as características do País, entendemos que a adoção do modelo de partilha e o fortalecimento da Petrobrás se apresentam como as medidas mais adequadas para o Brasil.