Título: Não aos terrorismos
Autor: Dalmo Dallari
Fonte: Jornal do Brasil, 12/02/2005, Outras Opiniões, p. A11
Ações terroristas recentes comprovam a atualidade do tema e sua importância prática, deixando evidente a necessidade de se estar alerta para qualquer ameaça
Nenhum terrorismo se justifica, seja qual for o pretexto e sejam quais forem os autores da ação terrorista. É comum que os terroristas aleguem razões morais ou políticas de alta relevância, como a conquista da liberdade ou da independência, quando se trata de um grupo terrorista organizado, agindo no interior de um Estado ou mesmo no plano internacional. Ou então se alega a necessidade de agir violentamente para proteger os direitos ou a democracia, quando o agente terrorista é um Estado, chegando-se ao absurdo de afirmar que é preciso praticar atos terroristas para combater o terrorismo.
Por ocasião do Forum Social Mundial de Porto Alegre, a Comissão Internacional de Juristas divulgou a versão em português da Declaração de Berlim sobre a Defesa dos Direitos Humanos e do Estado de Direito na Luta Contra o Terrorismo. Reunidos em Berlim, de 27 a 29 de Agosto de 2004, 160 juristas de todas as regiões do mundo, inclusive do Brasil, discutiram a questão do terrorismo, do que ele significa hoje para a humanidade em termos de violência efetiva e de ameaça latente. Relembrando que a Liga das Nações já qualificou o terrorismo como crime internacional na segunda década do século vinte, e considerando acontecimentos mais recentes, sobretudo o trágico 11 de Setembro de 2001, quando Nova York foi o palco de ações de extrema violência, os juristas condenaram com veemência todas as ações terroristas. Ao mesmo tempo, os participantes da Conferência de Berlim analisaram os meios de combatê-lo, acentuando a responsabilidade do Estado mas advertindo para a necessidade de que os advogados, o Poder Judiciário e o Ministério Público estejam muito atentos e tenham um papel ativo, para que a prevenção do terrorismo e o combate às ações terroristas não sejam tomados como pretextos para a prática do terrorismo de Estado, que já é crônica em algumas partes do mundo e foi introduzida em outras depois de Setembro de 2001.
Algumas ações terroristas recentes, entre muitas outras, comprovam a atualidade do tema e sua grande importância prática, deixando evidente a necessidade de estar alerta e de ter resposta pronta para qualquer ameaça ou ação violenta, mas, ao mesmo tempo, chamam a atenção para o risco de excessos no enfrentamento do terrorismo ou no pretexto de combatê-lo. Na América Latina tem-se, na Colômbia, o caso do seqüestro, que já dura mais de um ano, da líder política Ingrid Betancourt, por um grupo armado que se diz de esquerda e que pretende assumir o poder naquele país. Na Espanha o grupo separatista basco ETA vem praticando atentados terroristas desde 1968, registrando-se até agora o assassinato de, pelo menos, 850 pessoas, incluindo crianças, mulheres e pessoas idosas sem qualquer atividade política. No Iraque estão seqüestradas duas jornalistas, uma francesa, outra italiana, tratadas como inimigas por exercerem corretamente suas atividades profissionais, sem nenhuma parcialidade política. Pode-se imaginar o que seria da liberdade e dos direitos humanos se esses criminosos assumissem o governo. O Iraque é também o palco mais escandaloso do terrorismo de Estado, com os bombardeios perpetrados pela aviação estadunidense, atingindo hospitais, escolas, hotéis e supermercados, matando centenas de pessoas. Numa extensão do terrorismo praticado no Iraque, os Estados Unidos mantêm presas, na base militar de Guantanamo, desde 2001, centenas de pessoas, sem que se saiba seu número exato, a identidade dos presos e a acusação que pesa sobre cada um deles, pois não lhes têm sido assegurados o direito de defesa e o julgamento justo, elementares nos povos civilizados.
Como foi proclamado na Declaração de Berlim, ''a Comissão Internacional de Juristas condena o terrorismo e afirma que todos os Estados têm a obrigação de adotar medidas eficazes contra os atos de terrorismo. De acordo com o direito internacional, os Estados têm o direito e o dever de proteger a segurança de todos os indivíduos''. Mas, como também acentuou a Declaração, ''não há qualquer oposição entre o dever dos Estados de proteger os direitos das pessoas ameaçadas pelo terrorismo e sua responsabilidade de assegurar que a proteção da segurança não solape os demais direitos. Pelo contrário, proteger os indivíduos dos atos terroristas e respeitar os direitos humanos fazem parte da mesma rede integrada de proteção que incumbe ao Estado''. O princípio do respeito devido à pessoa humana faz com que todos sejam responsáveis pelos direitos de todos, cabendo especial responsbilidade aos profissionais da área jurídica.