Título: Em nota curta, STF anuncia que aguardava providências
Autor: Quadros, Vasconcelo; Correia, Karla
Fonte: Jornal do Brasil, 02/09/2008, País, p. A11

BRASÍLIA

Depois de uma reunião fechada que durou pouco mais de uma hora, o Conselho de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) "foi informado por seu ministro presidente do teor do encontro mantido, nesta data, com o Excelentíssimo Senhor Presidente da República e decidiu aguardar as providências exigidas pela gravidade dos fatos".

A nota sobre as "denúncias de interceptações telefônicas que teriam ocorrido no gabinete do presidente da Corte" foi lida pelo secretário de Comunicação Social, Renato Parente. Os ministros de assumiram o compromisso de não comentar nada do que foi tratado.

Antes da reunião do Conselho ¿ à qual não teve acesso nem o garçom que serve cafezinho ¿ a informação corrente no STF era de que os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, vice-presidente, e Ayres Britto, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cobraram do presidente Lula, pela manhã, uma resposta enérgica do Executivo às escutas ilegais que estariam sendo feitas no Supremo, desde 2006, aparentemente por agentes da Abin.

Varredura

No dia 11 de julho, a Polícia Federal realizou, por solicitação de Mendes, uma varredura no seu gabinete, depois que correu a informação de que teriam sido captadas conversas de advogados do empresário Daniel Dantas com alguns assessores do presidente do STF.

Naquela ocasião, o secretário de Comunicação Social do tribunal, Renato Parente, confirmou que Mendes recebera, por telefone, informação da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, de que os telefones do gabinete do presidente do STF tinham sido monitorados, por iniciativa do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, responsável pela denúncia contra Daniel Dantas por tentativa de suborno de um delegado da Polícia Federal.

O juiz De Sanctis reagiu com uma nota à imprensa, na qual afirmou: "Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado em matéria jornalística".