Título: Não há exagero em cultuar a ética
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 30/08/2008, Opinião, p. A8

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, na sessão plenária de terça-feira ¿ depois de ampla consulta pública e de três anos de trâmite ¿ o Código de Ética da Magistratura Nacional. Num texto enxuto, o conjunto de regras é dividido em 42 artigos, entre os quais o que dispõe: "Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais". Em breves capítulos, o documento trata dos princípios fundamentais imprescindíveis para o exercício da magistratura: independência, imparcialidade, transparência, integridade pessoal e profissional, diligência e dedicação, cortesia, prudência e sigilo profissional, dignidade, honra e decoro. A atitude do Conselho Nacional de Justiça, que ratifica as regras básicas inerentes à atuação dos magistrados, é mais do que oportuna.

Cabe lembrar que as manifestações contrárias ao Código de Ética editado pelo CNJ classificando-o de pleonástico, diante da vigência da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e da esperada aprovação do novo projeto do Estatuto da Magistratura, são improcedentes. Mestre Aurélio anotou que o pleonasmo é "uma redundância de termos que em certos casos tem emprego legítimo, para conferir à expressão mais vigor, ou clareza". Os juízes ¿ habituados a gastar o seu latim em sentenças e votos ¿ devem admitir que, em matéria de ética, é mais do que válido e atual o axioma jurídico quod abundat non nocet, ou seja, o que é demais não prejudica. O código demonstra o compromisso do Conselho em manter acesa a chama da credibilidade do Judiciário, fundamental para o equilíbrio da democracia.

Como citou o conselheiro e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, presidente da Comissão de Prerrogativas da Magistratura do CNJ, no texto final, "a adoção de um Código de Ética judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça, ao erigir um conjunto de valores e princípios pelos quais devam orientar-se os magistrados".

Lamentável que, por falta de compreensão, uma ação positiva do órgão de controle externo do Judiciário ¿ do qual são magistrados nove de seus 15 integrantes ¿ encontre resistência na voz de entidades como a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que, no dia seguinte à aprovação do documento, divulgou nota oficial, em que seu presidente critica a decisão do CNJ por considerar que "o estabelecimento de um código de ética demanda uma ampla discussão da sociedade, o que só pode acontecer no âmbito do Congresso Nacional, mediante processo legislativo em que diversos setores sociais possam opinar".

Nas disposições finais, reza o novo código que, por ocasião da posse, todo juiz, depois do juramento de praxe, deve receber um exemplar desse "catecismo", para "fiel observância durante todo o tempo do exercício da judicatura". É de se esperar que os juízes, sobretudo os recém-recrutados, o tenham como um livrinho de cabeceira, cônscios de que ¿ como está nas considerações iniciais do texto ¿ "é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais". Ou que repitam para si mesmos, como uma oração, a sentença constante do artigo 8º do código: "O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito".