Título: Lula sanciona lei que amplia a licença maternidade
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Fonte: Jornal do Brasil, 10/09/2008, País, p. A12

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem, com restrições o projeto de lei aprovado pelo Congresso que amplia de quatro para seis meses o período previsto para a licença-maternidade. Dois artigos do projeto, inclusive o que previa que empresas deixassem de recolher a contribuição previdenciária nos últimos dois meses da licença, foram retirados do texto.

De acordo com a nova lei, empresas privadas e da administração pública podem aderir voluntariamente ao programa e, em troca, receber incentivos fiscais do governo, como o abatimento, no imposto de renda, dos dois meses extras de licença concedidos à funcionária. O texto extende o benefício a mães adotivas. Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto.

As mães não poderão exercer atividade remunerada no período de licença, nem manter a criança em creche ou estabelecimento similar durante a prorrogação da licença-maternidade. A idéia do projeto é beneficiar as crianças na fase em que o cérebro humano cresce de forma mais intensa e atender orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda o aleitamento materno até os seis meses de vida ¿ inviável de ser cumprida quando a mãe é obrigada a retornar ao trabalho 120 dias após o nascimento da criança.

Simples ficou de fora

A pedido dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, o presidente Lula também retirou do texto artigo que permitia a concessão de isenção fiscal a micro e pequenas empresas inscritas no Simples que optassem pela licença de seis meses. O argumento para o veto é que essas empresas já teriam isenções tributárias. A nova licença só começa a valer a partir de 2010, para permitir que a o impacto da renúncia fiscal ¿ estimado em R$ 800 milhões ¿ seja incluído nos cálculos para o Orçamento Geral da União (OGU). As empresas que aderirem ao programa serão classificadas com o título de "Empresa Cidadã".