O GLOBO, n 32.321, 02/02/2022. Brasil, p. 10
Estados dispensam comprovante de vacinação na volta às aulas
Adriana Mendes, Arthur Leal, Maiá Menezes e Melissa Duarte
Apenas São Paulo manterá a solicitação, mas sem impedir a matrícula
A apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não será obrigatória, na maior parte dos estados, para os alunos que voltarem às aulas presenciais nos próximos dias. Segundo levantamento do GLOBO, apenas o governo de São Paulo manterá a solicitação do documento na rede pública estadual. O entendimento de gestores é de que, por ainda não fazer parte do Calendário Nacional de Imunização Infantil, a aplicação não pode ser item obrigatório na hora da matrícula.
No Sudeste, as redes estaduais do Rio e Minas Gerais, que voltam às aulas 100% presenciais no dia 7, e a do Espírito Santo, que já retorna amanhã, não exigirão o comprovante. A mesma decisão foi tomada pelo governo do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná e pela maioria dos estados do Norte e Centro-Oeste. A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo prevê que pais ou responsáveis devem apresentar um comprovante de vacinação completa do aluno até o 2º bimestre, quando o governo acredita que todas as crianças acima de 5 anos estejam imunizadas. A falta do comprovante não impedirá a matrícula ou comparecimento às aulas, mas caso não regularize a situação em 60 dias, o responsável pode ser encaminhado ao Conselho Tutelar, Ministério Público e autoridades sanitárias.
Para especialistas, as escolas deveriam exigir comprovantes e a falta de vacinação pode ser judicializada. Presidente do Todos pela Educação, Priscila Cruz defende o retorno às aulas presenciais, mas acredita que “as escolas deveriam constranger os pais e exigir os certificados”.
— O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A escola poderá ser denunciada ao Conselho Tutelar — diz.