Título: Novas regras do IR na previdência
Autor: Marcela Canavarro
Fonte: Jornal do Brasil, 20/02/2005, Economia, p. A22

Contribuinte pode optar por tabela regressiva já na declaração de rendimentos deste ano

A tributação dos planos de previdência privada terá regras diferentes na declaração do Imposto de Renda ano-base 2004. A Lei 11.053, de dezembro do ano passado, institui um novo regime de pagamento de tributos, mas garante ao contribuinte a opção de manter a alíquota antiga.

Com as novas regras, os investidores desses planos podem aderir a uma tabela de alíquota regressiva e reduzir o percentual do imposto conforme o tempo de contribuição. Caso se mantenha no plano por mais de dez anos, o percentual de contribuição cairá para 10%.

A tabela começa com uma tributação de 35% para aplicações inferiores a dois anos, que regride cinco pontos percentuais a cada dois anos. Desta forma, investimentos entre dois e quatro anos retêm 30% de imposto; de quatro a seis anos, 25%; entre seis e oito anos, o percentual é de 20%; fundos aplicados por oito a dez anos têm alíquota de 15%. A retenção é feita na fonte e é definitiva, ou seja, não há restituição.

O regime antigo, adotado atualmente por todos os planos privados, continua em vigor e segue a tabela progressiva. Isto significa que o contribuinte tem a opção de manter a alíquota estipulada no momento de adesão ao plano.

As regras de retenção na fonte para este caso, no entanto, também foram alteradas. A partir de agora, todas as faixas de benefícios de aposentadoria ou resgate antecipado terão imposto retido na fonte, sob alíquota de 15%. Ou seja, mesmo a faixa isenta (até R$ 1.164), que era livre de retenção, passará a pagar o imposto por antecipação e o ajuste será feito no momento da declaração anual de renda, quando o cálculo final incluirá a restituição.

A terceira faixa da tabela progressiva (acima de R$ 2.326) também fará este ajuste, saldando a diferença entre o valor pago, sob alíquota de 15%, e o valor devido, que segue percentual de 27,5%.

Embora tributaristas apontem as novas regras como positivas para empresas que oferecem esses produtos e para investidores, os contribuintes ainda têm dúvidas sobre seu impacto.

A aposentada Siomar Martins, de 68 anos, ganha R$ 1 mil de aposentadoria de seu plano privado - abaixo, portanto, do teto de isenção - e ficou preocupada quando começou a receber apenas R$ 850 em janeiro.

- Fiz o plano esperando um valor ao mês e agora ele é menor. Além disso, o dinheiro retido não vai voltar reajustado pela inflação real do período - reclama.

O advogado tributário Carlos de la Rocque explica que a correção monetária será pela taxa Selic.

- Mas realmente vai haver perda inflacionária para as duas faixas que realizarão o ajuste porque a correção monetária só incide sobre os meses posteriores à declaração de renda - admite.

De acordo com o presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), Oswaldo do Nascimento, as empresas estão orientando os clientes a se familiarizar com as novas regras, para só então optar por um dos regimes. Segundo ele, 30% dos aplicadores já escolheram as novas regras.

- A tendência é que a previdência privada cresça entre os jovens, que vão sofrer as conseqüências da crise da previdência social. À medida que isso aconteçer, a adesão à tabela regressiva crescerá.