Título: Infidelidade passa por teste de fogo
Autor: Falcão, Márcio; Bruno, Raphael
Fonte: Jornal do Brasil, 16/09/2008, País, p. A12

Brito Neto tem até amanhã para apresentar defesa. Outros sete aguardam decisão do TSE.

BRASÍLIA

Os deputados retomam hoje as discussões para saber se a Câmara tem ou não poder para derrubar as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a perda do mandato por infidelidade partidária. O presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e o corregedor, deputado Inocêncio de Oliveira (PR-PE), discutem a situação do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), primeiro parlamentar em esfera federal condenado pelo TSE a perder o cargo por ter trocado de partido.

Ao que tudo indica, a disposição dos deputados é de encontrar alternativas para não ter que cumprir a determinação da corte eleitoral. Ontem, Inocêncio repassou a Chinaglia um despacho com os questionamentos que poderão ser feitos pelo Congresso sobre a decisão do TSE. A interlocutores, Chinaglia também teria dito que não considera uma sentença final o julgamento do tribunal ¿ que ocorreu em março. No Congresso, há receio de que a avaliação sobre Brito Neto abra precedentes.

O caso de Brito Neto está na Corregedoria da Câmara. O deputado tem até amanhã para apresentar defesa. Mas o processo vai demorar ¿ ainda mais com o recesso branco por causa das eleições municipais de outubro. A Corregedoria tem 20 sessões deliberativas (com votação) para analisar as provas e elaborar parecer para a Mesa Diretora julgar o caso. Ainda não há previsão de quando ocorrerá o julgamento. E são muitas as dúvidas. Segundo assessores da Corregedoria, mesmo com direito a defesa no Congresso assegurado pela Constituição, a Câmara não pode anular a sentença porque neste caso a abertura de processo pela Mesa Diretora da Casa para as explicações do deputado cassado é "mera formalidade".

Direito de defesa

Os assessores buscaram interpretações para o artigo 55 da Constituição, que permite ao parlamentar cassado espaço na Mesa para se defender, mas não encontraram argumentos jurídicos que possibilitem aos deputados extinguir a decisão do TSE.

¿ Não haverá abertura de um processo. É um rito que tem que ser cumprido, mas a Câmara não tem força para mudar a sentença do tribunal ¿ disse um dos assessores consultados por deputados.

No entendimento da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, na Constituição, o termo "ampla defesa" permite análises diferentes, podendo manter a decisão do TSE ou alterá-la. O secretário-geral da Câmara, Mozart Vianna, diz que se o direito de ampla defesa fosse apenas um rito, não faria sentido a condenação poder ser questionada pela Câmara.

¿ É um processo inédito e que poderá apresentar uma série de complicações ¿ afirma Mozart. ¿ Por isso, todas os caminhos jurídicos estão sendo estudados para evitar qualquer problema.

Quem recorre

Entre as questões avaliadas pelos técnicos da Secretaria-Geral está se em um eventual parecer da Câmara favorável ao deputado cassado pelo TSE por ter trocado o DEM pelo PRB, a competência de recorrer da condenação ao Supremo Tribunal Federal (STF) seria da Mesa Diretora ou do próprio deputado. O TSE, no entanto, tem pressa e exige um posicionamento rápido dos parlamentares.

O tribunal espera o cumprimento do artigo 10 da resolução nº 22.610/2007, que trata da perda de mandato, onde depois de informada, a Câmara tem prazo de 10 dias para dar posse ao suplente, Major Fábio (DEM-PB). O presidente da Câmara recebeu a comunicação oficial do TSE no último dia 4, em caráter de urgência. O prazo para a substituição de Brito Neto acabou ontem, mas a Câmara ainda não definiu como tratará a questão.

Brito Neto era o primeiro suplente do ex-deputado e ex-governador da Paraíba Ronaldo Cunha Lima, que deixou o cargo para não ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) no processo em que foi acusado de tentativa de homicídio. Depois de assumir, o deputado deixou o DEM alegando que o partido teria mudado seu programa partidário. Ao TSE, Brito questionou que a vaga teria que ser reclamada pelo PSDB, partido de Cunha Lima, e não pelo DEM, uma vez que, nas eleições de 2006, a vitória foi dos tucanos. O TSE, no entanto, entendeu que, como primeiro suplente, Brito foi diplomado pelo DEM, partido ao qual, portanto, pertenceria a vaga.