Correio Braziliense, n. 22653, 29/03/2025. Política, p. 5
Palocci: STF anula tudo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem para manter a decisão dele que anulou todas as provas e processos contra o ex-ministro Antônio Palocci (governos Lula e Dilma) na Operação Lava-Jato. Um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para tentar reverter a anulação dos processos começou a ser julgado no plenário virtual da Segunda Turma do STF. A votação fica aberta até 4 de abril.
Em fevereiro, Toffoli decretou a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra o ex-ministro nas investigações e ações da Lava-Jato, inclusive na fase pré-processual. O ministro estendeu a Palocci decisões que beneficiaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os empresários Marcelo Odebrecht, Raul Schmidt Felippe Júnior e Léo Pinheiro, e o ex-governador do Paraná Beto Richa.
Em sua decisão, Toffoli afirmou que o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, agiram em “conluio” para “inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa” por Palocci.
A decisão teve como base diálogos hackeados dos celulares de Moro e dos procuradores, obtidos na obtidos na Operação Spoofing, que prendeu os responsáveis pelo ataque cibernético. Réu confesso, Palocci fechou acordo de colaboração premiada e delatou propinas de R$ 333,59 milhões supostamente arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e diferentes partidos nos governos Lula I e II e Dilma I.
Ao entrar com recurso, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que as provas contra o ex-ministro foram obtidas “a partir de múltiplas fontes e em diferentes instâncias”. E que não encontram “suporte probatório, configurando mero inconformismo com o regular prosseguimento da persecução penal”.
Como relator, Toffoli abriu os votos.
Ele justificou que a situação do ex-ministro é semelhante à de Lula.
“Não há dúvida de que o conluio objeto dos autos não se dirigia exclusivamente ao presidente Lula. (...) Os fundamentos que conduziram ao reconhecimento do conluio (...) transcendem para as demais persecuções penais que (Palocci) sofreu perante o mesmo órgão jurisdicional e no mesmo contexto da Operação Lava-Jato”, frisou.
A decisão não afeta o acordo de delação, que continua válido, segundo Toffoli. A multa imposta a Palocci na colaboração foi de R$ 37,5 milhões.