O GLOBO, n 32.326, 07/02/2022. Política, p. 8

Justiça Federal do DF rejeita denúncia contra Temer

Renata Mariz


Decisão se estende ainda a Moreira Franco e mais seis acusados pelo MPF de corrupção e lavagem. Juiz diz haver 'mera conjectura”

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, rejeitou denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras seis pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro. O magistrado afirmou, na decisão, que “a narrativa ministerial, sem suporte nos autos, não passa de mera conjectura” e que a denúncia “não é capaz de delimitar os contornos do fato típico”. “Tenho que a denúncia deva ser rejeitada, seja por inépcia, seja por ausência de justa causa”, afirma Bastos na decisão, assinada na última sexta-feira. O Ministério Público Federal pode recorrer.

O caso em questão começou no Rio de Janeiro, na chamada Operação Descontaminação, um desdobramento da Lava-Jato. A partir da colaboração premiada feita por José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix, a investigação apontou indícios de corrupção e lavagem de dinheiro na contratação de empresas pela Eletronuclear para as obras de Angra 3, envolvendo Temer e os demais denunciados, com pagamentos indevidos na casa de R$ 1 milhão.

O ex-presidente chegou a ser preso preventivamente, em 2019, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da Lava-Jato no Rio de Janeiro. A justificativa foi a necessidade de se evitar destruição de provas e garantir a ordem pública. O grupo de Temer foi acusado de articular o recebimento de propinas para garantir contratações na Administração Pública.

Enquanto tramitava no Rio, a denúncia foi aceita por Bretas, mas houve recurso até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro da Corte Alexandre de Moraes considerou que a Justiça Federal do Rio não era o foro adequado para o caso, determinando seu envio ao Distrito Federal, onde a Procuradoria da República manteve a denúncia, agora rejeitada pela 12ª Vara Federal.

Ao rejeitar a denúncia, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos observou que o Ministério Público Federal, em boa parte do documento, mencionou outros processos sofridos por Temer, como o do “quadrilhão do PMDB”, sem apresentar fatos que comprovassem o caso denunciado.

“A inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem revelar, especificamente, as circunstâncias que consistiram no oferecimento e aceitação de propina para que os agentes públicos e políticos denunciados advogassem em favor de empresas contratantes com a Administração Pública”, aponta Bastos na decisão.

Além de Temer e de Moreira Franco, que foi ministro durante o governo do emedebista, eram alvo da denúncia Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear; João Baptista Lima Filho, amigo de Temer conhecido por coronel Batista; Maria Rita Fratezi, mulher de Batista; e os empresários Carlos Alberto Costa, Rodrigo Castro Alves Neves e José Antunes Sobrinho.

A defesa de Temer afirmou que a decisão comprova que o ex-presidente “foi vítima de violações a seus direitos, inclusive a liberdade, quando o feito tramitava perante Juízo incompetente no Rio de Janeiro, sem que houvesse nenhum fundamento, mínimo que fosse, para tanto”.

A nota, assinada pelo Eduardo Pizarro Carnelós, diz ainda que “as acusações nunca passaram de delírio apoiado apenas em contraditórias e inverossímeis palavras de delator. A rejeição da denúncia resgata a verdade e põe fim à inescrupulosa tentativa de submeter Michel Temer a uma ação penal sem justa causa, e proposta por denúncia inepta, cuja extensão não é capaz de suprir sua indigente narrativa”.