Correio Braziliense, n. 22660, 05/04/2025. Economia, p. 5
Emendas parlamentares: rejeitados recursos de réus
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, ontem, os recursos contra a decisão que tornou réus deputados do PL acusados de corrupção envolvendo emendas parlamentares.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou para rejeitar todos os pedidos e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão, Zanin disse que “os embargantes, usando como justificativa o saneamento de supostas omissões, buscam apenas a rediscussão da matéria, o que a jurisprudência do STF não admite”. Os advogados de defesa dos parlamentares alegaram “omissão” na decisão da Suprema Corte, afirmação contestada no voto de Zanin. “Não existem indícios suficientes, nesta fase, que descortinem irregularidades no trabalho de coleta e produção de provas, havendo, a princípio, ao menos pelo que se reuniu até este instante, estrita obediência aos requisitos previstos no Código de Processo Penal”, frisou o ministro.
Os réus são os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE) — todos suspeitos de cobrarem propina para a liberação de recursos destinados em emendas parlamentares.
“Contra os três parlamentares, há evidências produzidas ao longo da investigação criminal indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao prefeito José Eudes Sampaio Nunes o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva”, afirmou Zanin, à época da decisão que tornou réus os dois deputados e o suplente.
O STF julga os parlamentares pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os deputados solicitaram R$ 1,66 milhão dos R$ 6,67 milhões destinados em recursos federais ao município de São José de Ribamar. O ex-prefeito José Eudes Sampaio Nunes relatou ter sofrido cobranças e intimidações para viabilizar o repasse. O caso ocorreu em 2020 e as defesas dos acusados negam as acusações.
A votação continua até 11 de abril. Caso tenha pedido de vista, poderá ser prorrogada por até 90 dias. Em caso de pedido de destaque, o julgamento vai para o plenário presencial.