O GLOBO, n 32.326, 07/02/2022. Economia, p. 12
Oi: Procurador do MPF vê ''violação à concorrência”
Eliane Oliveira
Representante do órgão junto ao Cade faz parecer contrário à compra da área de telefonia móvel por TIM, Claro e Vivo. Caso será analisado pelo Tribunal do conselho na quarta-feira. Empresas dizem que competição entre teles será mantida
O procurador Waldir Alves, representante do Ministério Público Federal(MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), deu um parecer contrário à compra da Oi Móvel pelas empresas TIM, Telefônica (dona da Vivo) e Claro, alegando “violações à concorrência”. Alves recomendou a abertura de processo administrativo para apurar se houve conduta concertada entre as empresas, com a exclusão de outras companhias interessadas.
Apesar do posicionamento, a opinião do procurador tem natureza facultativa e não vinculante. Ou seja, a decisão final caberá ao Tribunal do Cade, que deve analisar o caso em sessão marcada para depois de amanhã.
Na semana passada, a Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel) aprovou a venda da rede de telefonia móvel da Oi para as rivais, desde que as empresas cumpram uma série de condições, como estar em dia com os fiscos estaduais, municipais e federais, apresentar um plano de transferência dos números de celular da Oi, entre outros.
Como parte de sua reestruturação, a Oi vendeu a rede de telefonia móvel em dezembro de 2020. O consórcio formado pelas três teles comprou o negócio por R$ 16,5 bilhões.
A elaboração do parecer foi motivada por representação da Algar Telecom, que pedia investigação de uma possível prática de —consumação do ato de concentração antes do julgamento pelos órgãos de defesa da concorrência — pelas três teles que compraram a Oi Móvel. Com isso, foi aberto procedimento administrativo para apuração de ato de concentração.
CONCENTRAÇÃO DO MERCADO
Para Waldir Alves, as teles formaram um consórcio para terem melhores condições que as demais concorrentes na aquisição da parte móvel da Oi, em valor superior aos R$ 15 bilhões oferecidos pela Highline, que havia firmado contrato de exclusividade com a Oi em 22 de julho de 2020. No mesmo dia, a Algar comunicou ao mercado que tinha interesse na aquisição.
Porém, em 27 de julho daquele ano, Claro, Telefônica e TIM, que já haviam demonstrado interesse, informaram ter revisto a oferta e aprovaram valor de R$ 16,5 bilhões. Em 7 de agosto, celebraram acordo de exclusividade, com direito de cobrir propostas.
“Referido consórcio, apesar de presumido lícito e legítimo, na medida em que não é vedado no leilão para aquisição da Oi Móvel, previu cláusulas que feriram a concorrência”, diz o procurador. “Ressalte-se que o presente caso envolve o mercado do serviço autorizado de telecomunicações, altamente regulado e concentrado, características que restringem a liberdade ilimitada atinente às negociações privadas e a própria autonomia da vontade das partes contratantes”, complementa.
Segundo ele, a negociação visando à exclusividade entre as três maiores concorrentes resulta na prática de condutas concertadas, com a divisão do negócio entre as empresas. O procurador mencionou a cláusula que conferiu ao grupo o direito de cobrir o melhor lance no leilão.
Alves esclareceu que a questão não são as cláusulas em si, mas o fato de serem previstas em contrato formado entre três gigantes do setor, em nítida divisão de ativos da Oi Móvel. As companhias, ressaltou, já detêm elevada participação de mercado no setor de telecomunicações, passando a possuir 98% do Serviço Móvel Nacional.
“Primeiro foi arquitetado o acordo/consórcio para depois, com a aquisição garantida, consolidar a divisão do mercado”, diz o parecer.
Segundo o procurador, ao formarem o consórcio, as três teles burlaram a lei, causando “sérios danos concorrenciais, concretos e imediatos, feriram os princípios da razoabilidade, transparência e competitividade”. Isto porque o modelo de acordo não foi comunicado à autoridade antitruste. Além disso, em vez de diluir a concentração existente, acabou por causar maior concentração econômica.
Em nota, a Oi informou que o memorial do procurador não considera a importância da operação para a recuperação do Grupo Oi e que isso também tem aspecto pró-competição ao viabilizar a criação de uma das maiores empresas de rede neutra do país. Segundo a Oi, o texto também não considera um conjunto de elementos que reforçam a competição entre as três teles, enquanto mantém espaço para a entrada de operadores, como Brisanet, Algar, Sercomtel, empresas que venceram o leilão do 5 G. E conclui que as medidas impostas pela Anatel, a regulação setorial e as ações consideradas pelo Cade são suficientes para mitigar preocupações anti concorrenciais.
Em nota, a Vivo afirma que foram seguidos todos os procedimentos legais cabíveis e a proposta foi feita em leilão público. “Ao contrário do que afirma o procurador, a oferta foi feita conjuntamente pelas três companhias, mas não na forma de um consórcio, e resultará em três aquisições absolutamente independentes pelas compradoras, que continuam e continuarão a competir vigorosamente pelo mercado”, diz o texto.