O GLOBO, n 32.328, 09/02/2022. Política, p. 6
Congresso retoma compensação a emissoras
Bruno Góes e Camila Zarur
Parlamentares derrubaram veto presidencial à isenção fiscal por veiculação de propaganda partidária
O Congresso Nacional derrubou, ontem, o veto do presidente Jair Bolsonaro a uma compensação fiscal a emissoras de rádio e TV pela cessão de horário para veiculação de propaganda partidária fora do período eleitoral. A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) haviam criticado o veto presidencial.
De acordo com o trecho retomado pelo Congresso, a compensação fiscal deverá ser calculada com base na média do faturamento com anunciantes entre 19h30m e 22h30m.
No ano passado, durante a tramitação do texto que recriou a propaganda partidária fora do período eleitoral, houve alterações na forma de financiamento desse tipo de publicidade. No Senado, o relator da matéria, Carlos Portinho (PL-RJ), indicou que o espaço reservado nas grades de programação seria bancado com recursos do fundo partidário.
Na Câmara, porém, Altineu Côrtes (PL-RJ), que assumiu a relatoria, retomou regra que vigorou até 2017: as emissoras seriam beneficiadas com isenção fiscal equivalente ao valor do espaço destinado às legendas. Os senadores aceitaram a mudança feita pelos deputados.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que considerou que esse trecho violaria o interesse público e a constitucionalidade por criar um benefício fiscal sem a estimativa do impacto orçamentário.
“CONFISCO INDEVIDO”
“A intenção legislativa atual de recriar a propaganda partidária obrigatória torna indissociável o restabelecimento do mecanismo de compensação fiscal, sob pena de confisco indevido e inconstitucional do tempo de programação e de recursos tecnológicos das emissoras de rádio e de televisão abertas”, afirmaram, em nota, a Abratel e a Abert, na ocasião do veto presidencial, no início do mês passado.
Ainda segundo as entidades, a manutenção do veto aumentaria “o abismo regulatório entre o setor de radiodifusão — intensivo em mão de obra e produção de conteúdo nacional — e seus competidores transnacionais, que não se sujeitam às mesmas regras e podem ser remunerados, inclusive, pela veiculação da mesma propaganda partidária”.
A publicidade obrigatória dos partidos havia sido revogada em 2017. Recriada pelo Congresso em dezembro do ano passado, e sancionada por Bolsonaro, ela ocorrerá por meio de de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, no horário das 19h30m às 22h30m. Às terças, quintas e sábados, haverá propaganda nacional. Nas segundas, quartas e sextas, a propaganda será estadual. Em anos eleitorais, as inserções ocorrerão somente no primeiro semestre.
A quantidade de inserções será proporcional ao tamanho das bancadas dos partidos na Câmara. As legendas que tiverem acima de 20 deputados terão 20 minutos por semestre. Quem tiver entre 10 e 20 parlamentares terá direito a 10 minutos. A sigla que tiver até nove deputados poderá utilizar cinco minutos.
Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre deste ano eleitoral serão o PL, de Jair Bolsonaro, o PT, do ex-presidente Lula, além de DEM, MDB, PDT, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL e Republicanos, cada um com 20 minutos e 40 inserções.