O GLOBO, n 32.330, 11/02/2022. Política, p. 6

Em novos arquivamentos, Gilmar critica delações

Mariana Muniz


Maioria do STF votou a favor de Renan e Jader. Ministro quer julgamento sobre ato de investigação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo arquivamento de um inquérito contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), a respeito de um suposto esquema de corrupção envolvendo as obras da hidrelétrica de Belo Monte. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído hoje.

O inquérito foi aberto em 2016 a partir da delação do ex-senador petista Delcídio Amaral, que citou supostos repasses indevidos de valores a integrantes do MDB por empresas participantes da construção de Belo Monte.

Até o momento, seis ministros acompanharam o posicionamento do relator, ministro Edson Fachin. No seu voto, Fachin fez críticas à Procuradoria-Geral da República pela condução do caso. Para o ministro, a PGR estendeu demasiadamente o inquérito, pedindo diligências “cujas execuções retiram qualquer perspectiva de desfecho conclusivo próximo”, o que, em sua visão, é “incompatível com o valor constitucional da duração razoável do processo”.

Foi neste inquérito contra Renan que a PGR voltou atrás no pedido de arquivamento, o que ocorreu dois dias após a entrega do relatório final da CPI da Covid, da qual o senador foi relator e pediu o indiciamento de autoridades, entre elas o presidente Jair Bolsonaro. Em um movimento atípico, a PGR disse ao Supremo que houve um “equívoco de tramitação”.

Ao acompanhar o voto de Fachin pelo arquivamento, o ministro Gilmar Mendes concordou não haver indícios mínimos para a manutenção do inquérito, e criticou a delação de Delcídio. O ministro reiterou críticas que têm feito a autoridade de investigação de, na sua visão, basear denúncias apenas em delações, e defendeu que o plenário do STF realize um julgamento sobre este instrumento.

“Entendo que o Plenário tem um encontro marcado com esse e outros acordos celebrados em condições de legalidade duvidosa. Caberá ao STF reavaliar a legalidade e a higidez desses pactos”.