Correio Braziliense, n. 22680, 25/04/2025. Política, p. 4

Moraes manda prender Collor
Luana Patriolino


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, ontem, todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello e determinou o cumprimento da prisão imediata dele. Caberá ao plenário da Corte referendar a decisão a partir de hoje.

Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, em um desdobramento da Operação Lava-Jato. Moraes requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A análise foi marcada para esta sexta-feira, das 11h às 23h59.

Conforme a decisão, ficou provado que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em processo da força-tarefa. A vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O STF já havia rejeitado recursos em que o ex-presidente alegava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no plenário. Na nova ação, o argumento é de que deveria prevalecer, em relação à extensão da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

No entanto, Moraes considerou que esse tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada.

O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o Supremo tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julga do e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

Na mesma decisão, o ministro também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

“Preocupação”

Em nota, a defesa de Collor disse ter recebido “com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes, “que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes”.

“Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria-Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã (hoje)”, diz o comunicado.

Também conforme a defesa, “o ex-presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”. (Com informações do STF)

Frase

“Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã (hoje)”

Trecho da nota da defesa de Collor