Correio Braziliense, n. 22680, 25/04/2025. Brasil, p. 12
Gilmar paralisa análise de quebra de sigilo em busca
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu, ontem, o julgamento sobre a quebra de sigilo de históricos de busca na internet. A Corte analisa se é possível decretar a quebra de sigilo das pesquisas on-line com base em palavras-chave, sem identificar previamente usuários específicos. Nesse caso, buscadores e provedores serão obrigados a identificar todas as pessoas que tenham pesquisado os termos de interesse.
O pano de fundo do julgamento é a execução da vereadora Marielle Franco, assassinada em um atentado em 2018. O Google recorreu ao STF contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que obrigou a empresa a compartilhar a lista de usuários que pesquisaram a parlamentar na semana anterior ao crime.
O STJ pediu a relação de pessoas que buscaram termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”, último endereço frequentado pela vereadora. A decisão não foi cumprida. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.
Os ministros vêm tentando construir uma tese que preserve o direito à privacidade dos usuários sem, no entanto, amarrar o trabalho dos órgãos de investigação. Os debates vêm ocorrendo nos bastidores. Há uma dupla preocupação. De um lado, o STF busca evitar brechas que permitam a instrumentalização dessas quebras de sigilo para direcionar investigações indevidamente, o que se chama no jargão jurídico de “pesca probatória” — apuração genérica que mira um alvo específico e tenta produzir provas contra ele sem uma hipótese criminal previamente estabelecida.
Solução
De outro, os ministros procuram uma solução para não limitar os instrumentos de investigação da polícia. A quebra de sigilo dos históricos de busca é um recurso usado frequentemente em inquéritos sobre pedofilia e pornografia infantil, por exemplo.
Até o momento, o julgamento está empatado em 2 x 2. A ministra Rosa Weber (aposentada) e o ministro André Mendonça defendem que a Justiça não pode quebrar o sigilo dos usuários de forma generalizada, sem especificar os alvos. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin consideram que as quebras de sigilo são possíveis, mediante autorização judicial, desde que as decisões sejam bem fundamentadas e atendam a critérios objetivos.
Os demais ministros poderiam antecipar os votos, mas decidiram aguardar Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da votação. O regimento interno do STF concede 90 dias para os ministros devolverem os processos em caso de pedido de vista. Se a ação não for devolvida no prazo, ela é liberada automaticamente para ser incluída novamente na pauta.
É a terceira vez que o julgamento é suspenso. Antes de Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça já haviam interrompido a votação para refletirem sobre o caso.