Correio Braziliense, n. 22684, 29/04/2025. Política, p. 5

Collor: três votos favoráveis no STF
Luana Patriolino
Maiara Marinho



O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a prisão do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. Até o fechamento desta edição, o placar estava em 6x3. Os votos divergentes no plenário virtual foram dos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os três decidiram pela revogação da prisão.

Collor de Mello está detido no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, após o ministro Alexandre de Moraes rejeitar todos os recursos da defesa e determinar que o político cumpra a pena de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora entre 2010 e 2014. Votaram a favor da prisão Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Até o fechamento desta edição, o único voto em aberto era o do ministro Nunes Marques. Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava-Jato antes de assumir a cadeira do Supremo.

No fim de semana, o ministro Gilmar Mendes havia suspendido a deliberação ao pedir destaque, mas desistiu de levar o caso para a discussão física. Durante evento do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o decano justificou o recuo. “É porque já havia votos nesse sentido (pela manutenção da prisão) no plenário virtual e também há um pedido de prisão domiciliar que está sendo deliberado pelo ministro Alexandre, então, vamos aguardar esses desdobramentos”, disse.

Laudo médico Collor está na ala especial do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em uma cela individual.  Os advogados do ex-presidente solicitaram a concessão de prisão domiciliar, pois, segundo eles, Collor apresenta “comorbidades graves” por causa da idade avançada (75 anos), doença de Parkinson, apneia grave do  sono e transtorno afetivo bipolar. Alexandre de Moraes determinou um prazo de 48 horas para que todos os documentos médicos relacionados ao estado de saúde dele para análise da conversão.

No despacho, o magistrado também decretou sigilo sobre os documentos que informam sobre o estado de saúde do ex-presidente. O integrante do STF cobrou a “apresentação dos necessários documentos comprobatórios das alegações constantes, inclusive prontuário e histórico médico, bem como os exames anteriormente realizados”, escreveu.

A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele recebeu R$ 20 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014.