O Estado de S. Paulo, n. 48111, 08/07/2025. Política, p. A11
Por que partidos vão ao Supremo após derrotas?
Carolina Brígido
O argumento de que os partidos acionam muito o Supremo Tribunal Federal (STF) não significa necessariamente um exercício abusivo desse direito. Como guardiã da Constituição Federal, cabe à Corte assegurar os direitos das minorias – inclusive dos partidos minoritários no Congresso Nacional.
Antes de 1988, o procurador-geral da República era o principal legitimado para propor ações no STF. A nova Constituição Federal ampliou a lista de quem poderia recorrer ao Supremo. A intenção foi aperfeiçoar a democracia e proteger direitos de grupos massacrados pela maioria na sociedade ou na política.
Nos últimos 37 anos, os partidos minoritários no Congresso exerceram essa prerrogativa. Em alguns casos, tem-se a impressão de que algumas legendas existem apenas para ingressar com ações no Supremo. No entanto, essa distorção pontual não invalida o direito das legendas de buscarem seus direitos na Justiça.
“Ora, o que vai determinar se uma decisão do Parlamento será revertida ou não não é a quantidade de ações judiciais, ou quem entrou ou deixou de entrar com tais ações, mas, sim, se tais medidas são ou não constitucionais, se ferem ou não direitos e preceitos fundamentais”, afirmou Giovanni Mockus, coordenador nacional de Finanças da Rede, em artigo recente.
Um dos partidos minoritários no Congresso, a Rede ajuizou ações no Supremo contra decisões do Congresso que feriam preceitos constitucionais ignorados pela maioria. Um exemplo foi a contestação de normas aprovadas pelos parlamentares que flexibilizavam a proteção do meio ambiente.
O PSOL, também legenda minoritária no Parlamento, defendeu o direito das minorias na sociedade quando ingressou no STF com uma ação contestando a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava a interrupção de gestações decorrentes de estupro.
Em outros casos, as próprias minorias sociais recorrem ao STF para ver seus direitos garantidos. Quando o Legislativo aprovou o marco temporal, que suprimia direitos dos povos indígenas relativos às demarcações de terras, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizou uma ação e saiu vitoriosa.
No estado democrático de d irei to,é do STF a função contra majoritária. Ouseja:édot ribuna lo poder de invalidar normas aprovadas pelo Executivo ou Legislativo quando elas são inconstitucionais, ou quando suprimem direitos fundamentais – ainda que os representantes eleitos pela maioria da população discordem da posição adotada pelo tribunal.
O papel do Supremo é ser um contrapeso ao poder da maioria, para que a vontade popular não se sobreponha aos princípios constitucionais e para que a democracia não seja distorcida, a ponto de ser transformada em uma tirania da maioria.
Os integrantes do Supremo não foram eleitos pelo povo. Isso tem servido de argumento quando parlamentares e governantes criticam as decisões do tribunal. Para essas
Acesso A Constituição Federal ampliou a lista de quem poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal
autoridades, 11 pessoas que não passaram pelo crivo das urnas não podem derrubar uma decisão tomada por 594 parlamentares.
Porém, exatamente por não dependerem das urnas, os ministros do STF não precisam agradar à maioria. Nem poderiam fazer isso na missão de defender as minorias.