O GLOBO, n 32.334, 15/02/2022. Economia, p. 12
STF pode suspender condenação trabalhista bilionária da Petrobras
Mariana Muniz
Primeira Turma formou maioria contra correção salarial de 51 mil servidores
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem maioria para suspender a decisão de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a Petrobras a corrigir os salários de 51 mil servidores ativos e inativos.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve acontecer até a sexta-feira. Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, manteve a decisão dada por ele em julho de 2021, quando suspendeu a condenação — cujo valor era estimado em R$ 46 bilhões.
Na decisão dada por ele em 2021, o ministro observou que as sentenças de primeiro e segundo graus entenderam que os adicionais devem compor o cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime e, por isso, julgaram improcedente o pedido dos funcionários.
Seguiram Moraes os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido e a ministra Rosa Weber ainda não votou. A ministra poderá pedir vista do julgamento ou fazer um pedido de destaque para que a análise do caso ocorra de forma presencial.
ORIGEM EM 2007
O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras criou a complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime. Essa verba era uma espécie de piso.
Pelos termos desse acordo, adicionais — como trabalho noturno, regime de sobreaviso ou de periculosidade — fazem parte do cálculo da RNMR, mas os funcionários foram à Justiça para que os adicionais fossem pagos em separado.
A Justiça do Trabalho começou a receber ações contra a Petrobras em 2010, e a maioria do TST decidiu a favor da tese dos funcionários em 2018.
Ao determinar suspensão da condenação, Moraes considerou o impacto financeiro para a Petrobras.