Correio Braziliense, n. 22688, 03/05/2025. Política, p. 5

Resposta de Sóstenes rejeitada
Maiara Marinho


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou a resposta do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que alegou imunidade parlamentar como justificativa para não dar explicações à Corte sobre comentário a respeito das emendas parlamentares de comissão, feito em uma entrevista. Ele e as demais partes na ação — Congresso e governo — devem enviar informações em cinco dias úteis.

“É fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF”, salientou Dino, no despacho publicado ontem.

O líder do PL na Câmara sugeriu que poderia utilizar as emendas como forma de pressão para que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), paute a votação em plenário do projeto de anistia aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado, em 8 de janeiro de 2023. Além disso, mencionou haver uma espécie de acordo para a distribuição do recurso entre legendas.

Acordo inválido

Em decisão publicada ontem, o ministro não reconheceu o argumento do artigo 53 da Constituição Federal, usado por Sóstenes, “uma vez que nada se indaga sobre ‘opiniões, palavras e votos’ proferidos pelo Exmo. Deputado Federal” — frisou Dino. Ao exigir explicações ao parlamentar, o ministro frisou que “inexiste validade em ‘acordos’ ou ‘em quebras de acordos’ que não sejam compatíveis” com as regras orçamentárias.

“São inaceitáveis quaisquer ‘orçamentos secretos’, sob velhas ou novas roupagens”, salientou  Dino. A cobrança do ministro deve-se ao fato de que, em uma entrevista, Sóstenes disse que seu par tido poderia romper um acordo firmado com Motta sobre uma suposta divisão das emendas de comissão na Casa. Esse acordo preveria o seguinte: nos colegiados em que o PL preside, 30% dos recursos ficariam nas mãos da legenda; os 70% restantes seriam distribuídos pelo presidente da Câmara às outras siglas.

Ao Correio, Sóstenes disse que não comentaria a recusa de Dino em aceitar a argumentação com base na inviolabilidade do mandato parlamentar. Afirmou, porém, que os seus advogados estavam cientes da publicação da determinação do ministro.