Correio Braziliense, n. 22696, 11/05/2025. Política, p. 4
5x0: STF derruba decisão da Câmara
Fernando Arthur de Lima
Com o voto Cármen Lúcia ontem, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou à unanimidade para derrubar parcialmente uma resolução da Câmara dos Deputados que visava suspender a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista.
Ramagem continuará, com a decisão, a responder por três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
Os ministros também julgaram que a parte do processo relacionada a outros dois delitos, que teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado, em dezembro de 2022, ficará suspensa. Isso significa que Ramagem não responderá, durante o mandato, pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados ao 8 de janeiro.
O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), no entanto, voltará a responder por eles quando chegar ao fim o período de exercício no cargo.
A resolução da Câmara dos Deputados, aprovada por 315 votos a 143, previa a suspensão integral do processo contra Ramagem, sob o argumento de que, como parlamentar, caberia à Casa decidir sobre o prosseguimento da ação penal por crimes ocorridos após a diplomação. A Primeira Turma do Supremo considerou que a interpretação da Câmara era inválida.
Os ministros fundamentaram a decisão nos limites da imunidade parlamentar, conforme previsto na Constituição. O relator da ação, Alexandre de Moraes, destacou que a imunidade é um benefício individual aplicável somente ao parlamentar (caráter personalíssimo) e se restringe a crimes praticados após a diplomação.
Essa interpretação impede que a imunidade seja aplicada a corréus que não possuem foro privilegiado ou a delitos cometidos antes do início do mandato.
Cármen Lúcia afirmou que uma interpretação “mais extensiva”, como a buscada pela Câmara, “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito” e privilegiaria a pessoa “sem resguardo da integridade do cargo público”.
Alexandre Ramagem participou do “núcleo crucial” da organização criminosa que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas.
Zambelli
Acompanhando o relator Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia também votou para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena determinada é de 10 anos de prisão, além da perda do cargo de deputado. Já há maioria formada para a condenação.