O Estado de S. Paulo, n. 48099, 26/06/2025. Política, p. A11
Barroso nega acesso a documentos sobre assédios no Supremo
Weslley Galzo
O Supremo Tribunal Federal recebeu 35 denúncias de assédio moral ou sexual envolvendo seus servidores e funcionários nos últimos cinco anos, conforme dados obtidos pelo Estadão. Mas o acesso aos detalhes das ocorrências foi barrado por decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Ele negou o compartilhamento via Lei de Acesso à Informação (LAI) da íntegra dos casos finalizados.
Dentre as 15 ocorrências de assédio concluídas, não é possível identificar exatamente quantas são de violações morais ou sexuais, e se envolveram relações de hierarquia e poder.
Os dados foram fornecidos pela Corte em resposta a um pedido do Estadão, mas apenas com informações sucintas. Só 11 processos têm a descrição do crime denunciado e das providências tomadas.
O jornal solicitou acesso aos processos já concluídos que, segundo a LAI, poderiam ser consultados, o que foi negado. Em pedidos correlatos ao Poder Executivo, esse tipo de processo costuma ser liberado, conforme orientação da Controladoria Geral da União (CGU).
Nesses 11 casos, há registros, por exemplo, de uma denúncia de assédio sexual cometido por funcionário de uma das empresas terceirizadas que prestam serviço à Corte. Comunicada, a empresa demitiu o assediador.
Existem ainda sete relatos de assédio moral numa mesma unidade do Supremo. Com o veto de Barroso, é impossível saber se as ocorrências foram em algum setor administrativo ou no gabinete de um dos ministros, por exemplo. A administração da Corte optou por reunir as sete ocorrências e fazer a apuração conjunta dos casos com indícios de autoria e materialidade.
A partir das denúncias, a Ouvidoria do STF e a Ouvidoria da Mulher realizaram uma instrução preliminar que culminou na adoção de “medidas estruturais de combate ao assédio” e “reestruturação da gestão local”, de acordo com a resposta ao jornal.
“(A divulgação mesmo que parcial das informações) violaria a proteção de dados sensíveis das vítimas, que são de acesso restrito independentemente da classificação de sigilo”
Luís Roberto Barroso
Presidente do STF, em resposta a pedido via LAI
DEMISSÃO. Em relação aos outros quatro casos, o STF informou apenas que culminaram em “providências administrativas para correção das condutas inapropriadas”. Um deles provocou a demissão de um servidor.
Barroso justificou que a divulgação parcial das informações, com tarja nos dados pessoais, conforme solicitado pela reportagem, “violaria a proteção de dados sensíveis das vítimas, que são de acesso restrito independentemente da classificação de sigilo”. Segundo ele, o STF “possui quadro funcional e estrutura reduzidos”, e a exposição dos processos “poderia permitir a individualização dos envolvidos”.
Porém, uma vez concluída a tramitação das denúncias, não há mais sigilo, de acordo com a LAI e a jurisprudência da CGU. A negativa do STF ainda foi alvo de críticas de especialistas da Transparência Brasil e da República.Org.