Correio Braziliense, n. 22700, 15/05/2025. Economia, p. 8
474 mil contestam desconto
Fernanda Strickland
Rafaela Gonçalves
Balanço divulgado ontem pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller mostra dados alarmantes sobre a quantidade de denúncias envolvendo descontos não reconhecidos em benefícios previdenciários informados no primeiro dia de notificações. Segundo ele, até o fim da tarde, 480.660 manifestações haviam sido registradas no sistema, das quais 473.940 (98,6%) declararam não reconhecer o vínculo com entidades que apareciam como responsáveis pelas descontos mensais.
Porém, a autarquia ainda fará o cruzamento dessas respostas com documentação a ser apresentada pelas entidades. “Estamos lidando com uma situação extremamente grave”, afirmou Waller, durante entrevista coletiva. “Essas pessoas alegam não ter qualquer relação com as entidades que estão realizando os descontos. Quando o vínculo é negado, o INSS intima automaticamente a instituição envolvida para apresentar justificativas e documentos comprobatórios em até 15 dias úteis”, explicou.
Caso a entidade não comprove a legalidade do desconto, o INSS exigirá o reembolso imediato ao beneficiário — com atualização monetária pelo IPCA — por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Contestações
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios já podem verificar os valores e contestá-los. A consulta pode ser feita por meio do site e aplicativo Meu INSS. Esses beneficiários receberam uma notificação do INSS e devem informar, pelo mesmo canal, se os valores foram autorizados. Waller destacou que não há prazo para o segurado fazer a comunicação de não reconhecimento. Por isso, quem ainda não conseguiu comunicar, por congestionamento no sistema, pode fazer a qualquer momento.
O beneficiário será informado da resposta da entidade sobre os seus descontos por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo INSS e ainda poderá contestar a decisão, dessa vez apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância. Se não for possível comprovar, a associação vai receber uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que ela reembolse os valores descontados indevidamente, corrigidos pela inflação. A entidade terá outros 15 dias para fazer esse pagamento, para que o dinheiro seja repassado ao segurado em sua conta já cadastrada para recebimento do próprio benefício.
Essa fase de coleta de informações tem o objetivo de encontrar as vítimas da fraude e fazer um diagnóstico completo dos valores que deverão ser devolvidos.
Ainda não há prazo exato para o pagamento do reembolso, que vai depender do tempo de resposta da entidade para comprovar a regularidade do desconto ou ressarcir o valor indevido, conforme destacou a advogada Juliana Pereira de Barros Toledo, do Wilton Gomes Advogados. Somente depois desse processo será feito o pagamento dos descontos indevidos aos beneficiários prejudicados. “O processo de notificação das associações e entidades envolvidas nas fraudes já está em andamento. Considerando a burocracia envolvida no processo, provavelmente o pagamento deve ocorrer nos próximos meses”, apontou a advogada.
Judicialização
De acordo com as regras publicadas no Diário Oficial da União, nos casos em que a entidade nem responder à contestação do segurado, os descontos serão presumidos como irregulares e serão adotadas “medidas judiciais cabíveis para responsabilização das entidades ou de seus sócios”, conforme explicou a advogada.
Caso a entidade não pague a guia emitida pelo INSS, o processo será finalizado no âmbito administrativo do órgão e o beneficiário será informado sobre a possibilidade de outros meios para resolver o caso.
Neste caso, a judicialização do processo pode ocasionar uma demora ainda maior para o reembolso. O INSS emitiu um alerta, ontem, sobre um perfil falso nas redes sociais para aplicar golpes em aposentados e pensionistas. De acordo com o órgão, a página no Instagram @assistencia_ inss está utilizando de forma indevida o nome, a identidade visual e informações do INSS, principalmente sobre a liberação de reembolso de descontos indevidos.