VALOR ECONÔMICO, n 5418, dias 15,16 e 17 de Janeiro de 2022, Opinião, A12
Correção da correção monetária
Roberto Troster
A inflação assola o Brasil, de novo. O índice oficial ficou acima do teto da meta no ano passado. O cenário aponta que isso pode se repetir este ano. Tem efeitos nefastos. Corrompe o mecanismo de preços, aumenta a concentração de renda, encurta os horizontes de investimentos, distorce demonstrações contábeis e gera uma carga tributária adicional não orçada.
É um problema que pode ser mitigado ou agravado. A correção monetária, na sua forma atual, agrava seus efeitos na economia. Algo que pode ser solucionado, com efeitos positivos no bem-estar. A proposta do artigo é que a correção monetária seja feita por um único índice de inflação e não por um índice de preços, como é o IGP-M.
Reajuste de contratos deveria ser feita por um único índice de inflação e não por um índice de preços, como é o IGP-M.
A inflação é a perda do poder de compra da moeda. É medida com índices de preços ao consumidor. É o padrão usado no mundo inteiro. O IPCA e o INPC, calculados pelo IBGE; o IPC-Fipe, calculado pela Fipe; e o IPC-Br, calculado pela FGV, são índices de inflação. A FGV também calcula o IGP-M e o IGP-DI, que são índices de preços, como são o índice de preços das ações da bolsa de valores, o Ibovespa, e o índice de preços de commodities, o IC-Br. Não são índices de inflação.
O uso do IGP-M como índice de correção tem uma explicação histórica. Foi criado em 1986, com a mesma ponderação e base de dados do IGP-DI, calculado desde 1944, e divulgado desde 1947. Porém tem uma defasagem de quinze dias, para fechar o mês com seu valor e dessa forma poder corrigir contratos.
A ponderação do IGP é de 60% do IPA - Índice de Preços por Atacado, que sofre influência do câmbio; 30% do IPC-Brasil - Índice de Preços ao Consumidor, que é um índice de inflação, e 10% do INCC - Índice Nacional do Custo da Construção. A explicação é que, na época que foi construído, a FGV estimava o PIB e esse índice era uma aproximação de um deflator mensal, em que a maioria dos preços capturados não era, e ainda não é, o custo de vida.
O IPA, que tem 60% da composição do IGP capta o movimento dos preços dos insumos de empresas de todos os setores. Serviu para corrigir demonstrações contábeis, na época que foi construído. A lei 1.474/1951 e a lei 2.862/1956 permitiam a reavaliação dos ativos imobilizados, eliminando parte dos ganhos inflacionários dos balanços das empresas, aumentando sua transparência. A lei 3.470/1958 autorizou a “corrigir” o valor do ativo imobilizado. Posteriormente a expressão “correção monetária” se popularizou.
Nas décadas seguintes, outras leis e decretos alteraram os critérios de correção. A inflação disparou. Entre 1967 e 1994, o Brasil teve oito padrões monetários: Cruzeiro, Cruzeiro Novo, Cruzeiro, Cruzado, Cruzado Novo, Cruzeiro, Cruzeiro Real, Unidade Real de Valor e Real. Teve também vários planos econômicos com vários índices de inflação e regras de correção de salários e contratos, algumas estão sendo contestadas na Justiça até hoje.
Um exemplo emblemático foi o imposto sobre combustíveis, em 1986. Foi chamado de “Empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos”, como eram “Empréstimos” foram excluídos dos cálculos da inflação. Apesar que aumentaram os preços dos combustíveis e nunca terem sido devolvidos aos consumidores. Foi algo parecido com o que se faz com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), atualmente.
Essas ações tiraram credibilidade dos índices oficiais de inflação. Induziram o mercado a usar um índice de preços, o IGP-M, como um substituto imperfeito, em 1986. Seu uso se generalizou em muitos contratos, com destaques para aluguéis. Teve impactos sociais adversos. Nos últimos 25 anos, enquanto o IGP-M aumentou 714,4%, o INPC aumentou 362,1% e o IPCA 348,9%.
O IGP-M aumentou o dobro do INPC e do IPCA. Considerando que o INPC é o indexador mais usado para aumentar salários, na prática fez com que quem pagasse aluguel corrigido pelo IGP-M tivesse dobrado o comprometimento de sua renda com a moradia. A regra transferiu renda de assalariados para locadores, que também tiveram problemas com inadimplência elevada. Muitos reajustes foram judicializados.
Agravando o problema, outra distorção do uso do IGP-M é a incerteza das taxas. Nos últimos 25 anos, o desvio padrão, que é uma medida de volatilidade, do IGP-M foi de 0,89, enquanto a do INPC foi de 0,44 e a do IPCA 0,39. Portanto, o IGP-M tem mais que o dobro que os dois índices de inflação. Adiciona imprevisibilidade aos contratos.
Em 1999, houve um debate público, sobre qual seria o melhor índice para adotar como parâmetro de inflação no Brasil. A escolha foi do IPCA. É a inflação oficial. Ele é estimado pelo IBGE e tem sua ponderação feita com base numa pesquisa amostral que analisa com regularidade o consumo da população brasileira. O IPCA mede a inflação para famílias com rendas mensais entre 1 e 40 salários-mínimos e o INPC para famílias entre 1 e 5 salários-mínimos. O levantamento é mensal, mede os preços de 465 bens e serviços.
O IPCA é reconhecidamente o mais representativo dos índices. Há uma profusão de outros índices de correção: IGP-M, IGP-DI, INCC, IPCA, IPC-Br e Selic (o mais absurdo). Sua serventia no passado era mitigar o risco inflacionário, atualmente, é uma aberração que pode e deve ser eliminada.
Uma função da moeda é servir de unidade de conta. Implica que sua desvalorização seja medida da mesma forma para todos. Não é assim. É fundamental que todos usem a mesma unidade. É uma bizantinize alguns usarem o Real corrigido pelo IPCA, outros pelo IGP-M e outros por outros critérios de correção. Um país, uma unidade de medida, imperfeita, mas única.
A adoção do IGP-M foi resultado de adaptações a ambientes incertos ao longo do tempo, não de um planejamento institucional. Foi vantajoso no passado, não é mais. Virou uma emenda pior que o soneto. O momento exige a correção da correção monetária. A solução é fazer com que todos os contratos adotem compulsoriamente o IPCA. Dessa forma, evitar-se-iam descasamentos desnecessários e simplificaria o dia a dia de muitos. É uma medida que não contém contraindicações. É isso.