O GLOBO, n 32.342, 23/02/2022. Economia, p. 12
Relator altera proposta sobre ICMS de combustíveis
Estados não serão obrigados a cobrar valor fixo, mas projeto prevê uso de câmara de compensação para cobrir eventuais perdas
O projeto em tramitação no Senado que muda a cobrança do ICMS sobre os combustíveis para tentar reduzir o preço dos produtos foi alterado mais uma vez pelo relator, o senador Jean Paul Prates (PT-RN). A nova versão da proposta é mais dura para mudar o modelo de cobrança do imposto arrecadado pelos estados, mas mantém a autonomia para cada governador definir a alíquota. O texto pode ser votado hoje na Casa.
Os governos estaduais “deverão” — e não mais “poderão” —usar a câmara de compensação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para cobrir eventuais perdas com a medida.
O projeto permite que estados cobrem o ICMS com um valor fixo, em centavos, sobre o litro de combustível, não mais uma alíquota sobre o preço final do produto. Mas, por outro lado, não obriga a que a mudança seja feita.
Porém, se não houver mudança, os governos estaduais deverão aplicar uma alíquota em cima do preço de referência com base em uma média móvel dos últimos cinco anos, de acordo com a proposta.
— Vamos ter um mecanismo indutivo. Não posso impor isso, não estou obrigando a nada —disse o senador.
Ele avalia que a regra levará os estados a adotarem a cobrança por valor fixo e, mais tarde, discutirem uma alíquota uniforme nacional.
SEM IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Prates disse ainda que vai abrir mão da criação de um imposto sobre a exportação de petróleo bruto. O tributo estava previsto em um dos projetos como fonte de arrecadação da conta de estabilização dos preços, mas foi criticado por líderes partidários e especialistas.
A “conta de estabilização” está mantida no texto e deve ser abastecida por recursos arrecadados pela União com os dividendos da Petrobras e com os leilões de petróleo.
Em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) afirmou que a proposta vai contra as diretrizes da política energética e pode reduzir investimentos no setor.
“No entendimento do IBP, o substitutivo contraria a legislação em vigor e a Constituição ao estabelecer regras para a modicidade dos preços internos, violando os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência”, diz a nota.