O GLOBO, n 32.343, 24/02/2022. Política, p. 8
STF: Mendonça vota para derrubar fundo de R$ 4,9 bi
Mariana Muniz
Ministro diz que valor de fundão eleitoral é desproporcional e sugere que seja restaurada previsão orçamentária das eleições de 2020
Em sua estreia como relator de um processo no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça considerou inconstitucional e votou pela suspensão do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões — sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro. O ministro, indicado pelo mandatário, tomou posse em dezembro do ano passado e foi o único a votar ontem.
“Portanto, torna-se bastante razoável adotar como premissa de raciocínio em sede de jurisdição constitucional que o aumento desproporcional das verbas disponibilizadas ao Fundo Eleitoral culminará em menor grau de igualdade nas eleições de 2022”, apontou Mendonça no voto.
O julgamento foi suspenso após o voto de Mendonça e será retomado hoje. Restam votar os outros dez ministros. Mendonça propôs que seja restaurada a previsão orçamentária para as eleições de 2020, com as devidas atualizações referentes à inflação. Segundo ele, “não haverá lacuna orçamentária, pois cuida-se de valor certo, previsível e determinado de antemão”:
—Em minha compreensão, a interpretação constitucionalmente adequada refere-se à ultratividade do volume de recursos públicos utilizados nas eleições municipais de 2020, atualizado pelo IPCA-E, que será devidamente calculado pelo Tesouro Nacional e pelo TSE.
VETO DERRUBADO
Tendo como base o que foi previsto para o último pleito municipal, de R $2,034 bilhões, a soma proposta por Mendonça, com correções, atinge R$ 2,3 bilhões. No final de 2021, Bolsonaro chegou a vetar o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que abria espaço para um valor do “fundão” de até R$ 5,2 bilhões, após pressão de apoiadores. Entretanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, com ampla maioria, unindo parlamentares de esquerda e de direita.
Durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define o Orçamento de fato, houve um acordo para reduzir o valor para R$ 4,9 bilhões, para reduzir críticas da opinião pública. O aumento do valor para o fundo eleitoral foi questionado perante o STF por meio de uma ação apresentada pelo partido Novo. O ministro discordou com os argumentos apresentados pela legenda, mas apontou outras inconstitucionalidades:
— Desde já, me pauta comparar a diferença entre os valores aprovados para o fundo eleitoral nos anos de 2018 e 22. Em 2018, o valor correspondeu aR $1,7 bilhão, enquanto em 2022, o valor estimado super aR $4,9 bilhões, conforme consta na LOA, ou ainda R$ 5,7 bilhões, conforme se depreende da LDO.
O ministro também destacou o aumento das verbas destinadas ao fundo eleitoral:
— Portanto, entre os dois ciclos, há um diferencial com magnitude financeira próximo a R$4 bilhões, em valores nominais. Isto é, desconsiderada a inflação. (...) Ocorreu um aumento de 2018 a 2022 que pode chegar a até 235%.
Ainda segundo o magistrado, outras decisões do próprio STF autorizam concluir que o aumento no fundo eleitoral está em desacordo ao “princípio da proporcionalidade”:
Na ação, o Novo sustentou que o Congresso teria usurpado a competência do Executivo ao majorar o valor original do fundo previsto pela LDO. Mendonça rechaçou o trecho.