Correio Braziliense, n. 22708, 23/05/2025. Economia, p. 8
IOF maior rende R$ 61 bilhões
Raphael Pati
O governo anunciou ontem ações para garantir o cumprimento da meta fiscal neste ano. De um lado, elevou as alíquotas do Imposto de Operações Financeira (IOF) que incidem sobre transações que envolvem seguros, câmbio e crédito para empresas, engordando os cofres públicos em R$ 61 bilhões em dois anos.
De outro, congelou um total de R$ 31 bilhões no Orçamento de 2025, valor bem acima do esperado por especialistas.
As alterações na cobrança do IOF já começam a valer a partir de hoje. De acordo com o secretário executivo do ministério da Fazenda, Dario Durigan, a medida foi pensada para harmonizar a relação entre a política fiscal e a monetária. Desta forma, seria um esforço para trazer a inflação para a meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o que teoricamente deve ajudar o Banco Central a reduzir a taxa de juros Selic, atualmente em 14,75% ao ano.
“É uma medida muito pontual, dosada e cuidadosa em relação ao ajuste do IOF”, disse Durigan.
Com as mudanças, a previsão da equipe econômica é elevar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões neste ano e R$ 41 bilhões em 2026, totalizando 61,5 bilhões em menos de dois anos. “Para além dos aspectos regulatórios, (a medida tem) uma grande importância neste momento que a gente atinja e mantenha em rota correta para fins de equilíbrio fiscal”, completou o secretário.
No caso dos seguros, as alterações visam combater as brechas de evasão fiscal nos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. Segundo o governo, públicos de renda elevada usam esses planos, como por exemplo o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) para escapar de tributações maiores.
Com o novo decreto, esses planos continuam isentos de taxa de IOF no caso de aportes mensais de até R$ 50 mil. Acima desse valor, haverá uma cobrança de 5% no tributo para os segurados.
Nas operações que envolvem créditos para empresas, houve mudanças em três situações. No caso das cooperativas tomadoras de crédito, a partir de agora, as que possuem movimentação anual superior a R$ 100 milhões, terão a mesma tributação que as empresas. Os créditos para pessoa jurídica, em geral, também foram alterados. Antes da mudança, as pessoas físicas pagavam o dobro do que as empresas, em IOF, pela tomada de crédito.
Com as mudanças, tanto PF, quanto PJ pagam a mesma alíquota, de 0,95% fixo e 0,0082% ao dia, ou teto de 3,95% ao ano.
No caso das empresas do Simples Nacional, em operações de até R$ 30 mil, o Ministério da Fazenda também dobrou a tributação de IOF que elas terão de pagar. Antes, com a alíquota fixa e a diária, o teto de imposto era de 0,88% e, a partir de agora, passa a ser de 1,95% ao ano.
Também houve mudanças no câmbio, com a uniformização das alíquotas nas operações com cartão de crédito e débito internacional, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais, e de remessa de recursos para conta do contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie. Com o decreto, todas essas operações terão alíquota de 3,5% no IOF