O GLOBO, n 32.343, 24/02/2022. Política, p. 04
Justiça Federal diz que inquérito vazado pelo presidente é sigiloso
Aguirre Talento
Informação corrobora conclusão da Polícia Federal; para Aras. processo era público
A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) divergiram da condição de um inquérito divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro para levantar suspeitas, sem provas, sobre o sistema eleitoral. A PF diz que o material não podia ser compartilhado, porque estava sob sigilo, e concluiu que Bolsonaro cometeu crime. Já a PGR alegou que a investigação era pública e inocentou o presidente. A reportagem do GLOBO solicitou à 12ª Vara Federal do Distrito Federal uma cópia do processo propagado por Bolsonaro. O pedido, porém, foi negado, sob o argumento de que a investigação é sigilosa.
“Informo a Vossa Senhoria que o Inquérito Policial 1065955-77.2020.4.01.3400 trata de investigação sigilosa e que, no momento, encontra-se tramitando entre a Polícia Federal e o Ministério Público”, respondeu a 12ª Vara Federal do DF.
A investigação vazada pelo presidente apura as circunstâncias de um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e teve início após um pedido do próprio TSE à PF. Não há nenhuma relação com as urnas eletrônicas, mas Bolsonaro exibiu a documentação em uma live em agosto do ano passado apresentando o inquérito como uma suposta evidência da vulnerabilidade das urnas, o que não é verdade.
Após Bolsonaro vazar a documentação, o TSE pediu à PF a abertura de um inquérito sobre a divulgação desse documento. A delegada Denisse Dias Ribeiro concluiu que o caráter tinha natureza sigilosa e apontou que Bolsonaro cometeu crime de violação de sigilo funcional.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou um pedido de arquivamento sob argumento de que não houve decisão judicial decretando o sigilo do processo e que o delegado do caso não registrou o inquérito como sigiloso no sistema interno da PF. Portanto, disse Aras, não é possível acusar Bolsonaro de crime, já que a documentação era pública.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, ainda não decidiu a respeito do pedido de arquivamento.
Procurada, a PGR afirmou que “as normas internas da Polícia Federal dispõem que o delegado responsável deve requerer ao juiz para o qual foi distribuído o inquérito para que nele seja determinado o segredo de justiça, o que não havia ocorrido no IPL 1361/ 2018-4 SR/PF/DF, até a data dos fatos investigados”.
O órgão disse ainda que “não dispõe de informações para afirmar se posteriormente àqueles eventos o procedimento foi adotado pela autoridade policial”.
Investigadores da PF afirmam que o inquérito atualmente tem classificação sigilosa no sistema da corporação. A reportagem questionou a Superintendência da PF do DF a respeito do sigilo do inquérito, mas o órgão respondeu apenas que há diligências em curso.
“No referido inquérito, algumas diligências encontram-se pendentes. Dessa forma, informações mais detalhadas não podem ser dadas, uma vez que medidas judiciais foram tomadas,o que, consequentemente, inviabiliza o acesso de terceiros estranhos à investigação”, informou o setor de comunicação.
Especialistas em Direito Penal opinam que, mesmo sem um decreto do juiz ou um despacho do delegado, o inquérito pode ter documentos com teor sigiloso, cuja divulgação pode caracterizar crime. No caso do inquérito sobre o ataque hacker, por exemplo, o delegado recebeu uma sindicância sigilosa do TSE a respeito do assunto, com o aviso de que estava sob sigilo. Um procurador do Ministério Público Federal, ouvido sob anonimato, disse que o sigilo de um feito é definido pela natureza dos seus dados, como a existência de solicitações a operadoras de telefonia por dados pessoais dos usuários, que seriam sigilosos.
O advogado Pedro Porto, mestrando em Direito Penal pela Universidade de Brasília (UnB), afirma que a classificação do segredo de Justiça pode ser feita por um funcionário da Justiça Federal no momento do cadastro do processo no sistema de Processo Judicial Eletrônico, e não necessariamente por um juiz.
A resolução nº 185 de 2013 do CNJ, por exemplo, diz que cada tribunal pode configurar o seu sistema de processo judicial eletrônico para que determinadas classes de processos “sejam considerados em segredo de justiça automaticamente”, sem decreto do juiz.
DECISÃO JUDICIAL
Outros dois juristas ouvidos pela reportagem opinaram que o sigilo do inquérito precisa ser assegurado por uma decisão judicial e que é necessário avaliar se uma decisão desse tipo foi tomada antes do vazamento do inquérito por Bolsonaro.
Doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha, Cezar Bitencourt afirmou que “não existe sigilo automático”.
— O sigilo tem que ser decretado pelo juiz, pelo desembargador, por alguma autoridade do Judiciário.
Professor titular de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo, Gustavo Badaró citou que um inquérito pode tramitar sem sigilo durante um tempo e, em outro momento, passar a ser sigiloso no caso de diligências:
— A não ser que tenha quebra de sigilo ou algum dado do tipo, não existe nenhum que seja por natureza sigiloso. Precisa haver uma determinação de que aquele inquérito tramite sob sigilo. O fato de alguém no sistema colocar não é o que vai fazer ser sigiloso ou não.