O GLOBO, n 32.344, 25/02/2022. Política, p. 7

Cinco ministros do STF votam para manter fundão de R$ 4,9 bi

Mariana Muniz


Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela manutenção do fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro.

Embora tenham criticado o aumento expressivo do valor destinado às campanhas este ano, os ministros entenderam que não cabe à Corte interferir em decisões do Legislativo e seguiram o voto do ministro Nunes Marques.

A continuação do julgamento está prevista para a próxima quinta-feira, com o voto do ministro Dias Toffoli. Além dele, faltam votar quatro ministros. Por isso, o resultado do julgamento ainda é incerto.

No início do julgamento, na quarta-feira, o ministro André Mendonça, relator da ação, considerou o aumento do fundão inconstitucional e propôs que seja restaurada a previsão orçamentária para as eleições de 2020, corrigida pela inflação. Dessa forma, o montante seria de R$ 2,3 bilhões.

O aumento do valor para o fundo eleitoral foi questionado perante o STF por meio de uma ação apresentada pelo partido Novo.

No final de 2021, após sofrer pressão de apoiadores, Bolsonaro chegou a vetar o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que abria espaço para um valor do fundão de até R$ 5,2 bilhões. Entretanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, com ampla maioria, unindo parlamentares de esquerda e de direita.

ESCOLHA POLÍTICA

Durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define o Orçamento de fato, houve um acordo para levar o valor para R$ 4,9 bilhões, na tentativa de reduzir críticas da opinião pública.

Até agora, acompanharam a divergência aberta por Nunes Marques os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

— À primeira vista, os recursos parecem excessivos e se mostrariam contrários aos interesses urgentes em uma sociedade tão carente, desigual e injusta. Mas é preciso ir além (...) Entendo que cabe cautela ao se investigar as razões das decisões dos parlamentares, ainda mais em recursos eleitorais —apontou Fachin.

Visão semelhante foi compartilhada por Barroso:

— Entendo que estamos dentro de uma margem de conformidade a ser determinada pelo Congresso Nacional. Talvez não seja a melhor opção nas circunstâncias brasileiras, mas não caberia ao STF intervir nesse tema, que eu considero político, sob pena de transferir ao STF a possibilidade de interferir em qualquer dotação orçamentária.