Correio Braziliense, n. 22712, 27/05/2025. Política, p. 4
Ação urgente contra fraudes e violência
Maiara Marinho
A Advocacia-Geral da União pediu, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão urgente que obrigue as redes sociais que operam no Brasil a omperem a disseminação de notícias falsas e impedirem a violência digital. Segundo a AGU, a medida é necessária por conta da “continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”.
Em relação às notícias falsas, o pedido aponta para episódios relacionados às fraudes trazidas à tona pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) — que apura descontos indevidos feitos por associações nas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, segundo a AGU, tem havido o uso criminoso da imagem de figuras públicas e, também, o crescimento de golpes aplicados por meio de anúncios digitais.
De acordo com a AGU, mais de 300 anúncios fraudulentos circularam nas redes sociais da Meta (dona do Facebook, do WhatsApp e do Instagram) prometendo falsas indenizações aos beneficiários que foram vítimas de descontos irregulares. Houve casos até em que o logotipo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi usado indevidamente para vender remédios jamais aprovados pela autarquia para distribuição no mercado interno.
No caso da violência digital, o pedido da AGU chama atenção para as mortes de crianças que participaram de “desafios”, no TikTok e no Kwai. Um dos casos mais chocantes foi o da menina Sarah Raissa Pereira de Castro, de oito anos, de Ceilândia (DF), que morreu depois de inalar desodorante, estimulada a fazê-lo por uma página de uma rede social.
Para a Advocacia-Geral da União, as plataformas estão sendo coniventes com esses riscos e descumprem a legislação brasileira, ao permitir que conteúdos ilegais continuem circulando no ambiente virtual. A AGU considera que as plataformas que “impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial”.
Além disso, a AGU menciona reportagem publicada pelo jornal norte-americano The Wall Street Journal, de 15 de maio, segundo a qual haveria “uma deliberada falta de interesse da empresa Meta na verificação de anúncios”. Daí porque a Advocacia-Geral da União solicita que o STF deixe evidenciado que o Marco Civil da Internet não pode ser usado como desculpa para a omissão.
A AGU defende que as plataformas sejam obrigadas a moderar e prevenir a publicação de conteúdos nocivos — e que, quando não fizerem isso, sejam responsabilizadas, mesmo que não exista uma ordem judicial para retirar o material do ar. Lembrou, inclusive, que o próprio Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram de determinar a retirada de conteúdos considerados ilícitos, mas que isso não pode ser regra diante de situações urgentes.
Interpretação do artigo 19
A medida da AGU no âmbito do processo que discute a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Pela legislação, provedores — como redes sociais e serviços de vídeo — só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos de terceiros, caso descumpram uma ordem judicial para a remoção do material considerado ilícito. Com o pedido da AGU, o STF deve decidir se essa regra continua válida ou se, diante das circunstâncias atuais de produção de desinformação sem coibição legal, as empresas devem adotar medidas mais efetivas para evitar a circulação de conteúdos nocivos nas redes sociais.
“[A medida é necessária por conta da] continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”