O GLOBO, n 32.351, 04/03/2022. Política, p. 8
Por maioria, STF mantém fundão eleitoral de R$ 4,9 bi
Para ministros, não cabe ao Judiciário interferir na definição do valor
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por nove votos a dois, o fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro. Embora, em sua maioria, tenham criticado o aumento expressivo do valor para a eleição deste ano, os ministros entenderam que não cabe à Corte interferir em escolhas feitas pelo Poder Legislativo.
A decisão foi tomada em uma ação em que o Partido Novo pedia a suspensão do montante. O relator do caso, ministro André Mendonça, defendeu que a verba fosse de R$ 2,3 bilhões, o correspondente aos R$ 2,034 bilhões disponibilizados em 2020, com as devidas correções. A maioria do plenário, no entanto, seguiu o voto divergente do ministro Nunes Marques.
Apenas o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto de Mendonça, enquanto Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes se posicionaram pela manutenção do fundo eleitoral.
Decano do STF, Gilmar Mendes afirmou em seu voto que a destinação orçamentária respeitou o espaço de atuação previsto no texto constitucional para Legislativo e Executivo:
— Um arranjo entabulado no exercício legítimo do espaço de ação que tais Poderes possuem na arena do processo orçamentário.
Nos dias anteriores de julgamento—a análise começou na quarta-feira da semana passada —, também houve manifestações em plenário a favor da constitucionalidade da medida adotada pelo Congresso e referendada por Bolsonaro.
—Não é confronto com a Constituição. Somos juízes da Constituição e temos que saber se essa estratégia política é da nossa competência ou do Poder Legislativo. A norma questionada merece ser considerada válida por deferência ao Parlamento. O valor é alto, mas não há inconstitucionalidade aqui—ponderou o presidente do STF, Luiz Fux.
O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, disse que a escolha do valor está dentro de uma “margem de conformidade a ser determinada pelo Congresso Nacional”:
— Talvez não seja a melhor opção nas circunstâncias brasileiras, mas não caberia ao STF intervir nesse tema, que eu considero político,sob pena de transferir ao STF a possibilidade de interferir em qualquer dotação orçamentária.
Ontem, após o resultado, o Novo criticou a decisão do Supremo, que, na visão do partido, “concentra poder em políticos privilegiados e prejudica ainda mais a democracia”. Em manifestação à Corte no curso do processo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PPAL), foi em sentido contrário. Segundo ele, o movimento capitaneado pelo Novo busca “criminalizar a política” e faz parte de uma iniciativa em que “uma minoria parlamentar tenta instrumentalizar o Poder Judiciário como instância de revisão de mérito de decisões políticas legítimas do Poder Legislativo”.
AGU DEFENDE VALOR
A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu que é constitucional o incremento no valor do fundo. De acordo com a AGU, a definição do aumento seguiu todas as previsões legais, havendo, assim, uma “adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”.
“A forma de distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas”, argumentou a AGU.