Valor Econômico, v. 22. n. 5421, 20/01/2022, Política, A6 

AGU defende ‘fundão’ de R$ 5,7 bi no Supremo

Isadora Peron

 

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a manutenção do chamado “fundão eleitoral”. Em manifestação enviada à Corte, o órgão defendeu a rejeição de uma ação apresentada pelo partido Novo contra o dispositivo. 

Inicialmente, o presidente Jair Bolsonaro havia proposto o valor de R$ 2,1 bilhões para financiar as eleições de 2022 e chegou a vetar o montante aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que previa um fundo de R$ 5,7 bilhões. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso, que, por fim, previu um valor menor, de R$ 4,9 bilhões. 

Na semana passada, o relator do processo, ministro André Mendonça, pediu informações sobre o assunto ao governo e ao Congresso. Ele enviou o caso para ser decidido pelo plenário. 

Na manifestação, a AGU defendeu que “a confecção do orçamento público é um processo complexo, com a participação do Poder Executivo e do Poder Legislativo”. “A participação do Poder Legislativo é necessária e essencial para a elaboração do orçamento público, em paralelo à atuação do Poder Executivo. Esse mecanismo confere maior legitimidade e efetividade ao processo democrático nas finanças públicas brasileiras”, disse. 

Para o órgão, no caso do fundão eleitoral, “o devido processo legislativo orçamentário constitucional foi observado”. “O presidente da República enviou a proposta da lei de diretrizes orçamentárias de 2022 ao Congresso Nacional, o qual deliberou e aprovou o projeto, com as modificações introduzidas pelas emendas aprovadas.” 

A AGU disse ainda que “o fato de a iniciativa ser do presidente da República não cria, é evidente, uma limitação absoluta ao Parlamento”. “Muito pelo contrário. Será nesse diálogo que se cumprirá o desiderato constitucional de um orçamento legitimado pela participação da sociedade, devidamente representada.” 

Na peça, o órgão afirma ainda que o fundo eleitoral foi criado após a proibição de doação por parte de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais, e que “foi a opção escolhida democraticamente pelo Parlamento”. 

“Trata-se, portanto de fundo público, devidamente instituído por lei, para o financiamento de atividade com finalidade pública, já que essencial ao funcionamento regular do nosso sistema democrático representativo, na medida em que, por meio das campanhas eleitorais, realiza-se a comunicação política durante as eleições, permitindo que os cidadãos conheçam os projetos político-partidários disponíveis para a sua escolha”, disse. 

Para a Advocacia-Geral da União, “não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade”. 

Em outro parecer enviado ao Supremo, a Subchefia para Assuntos Jurídicos, ligada à Presidência da República, esclareceu que o veto de Bolsonaro ao texto “não se deu por razões jurídico-legais”, mas sim “por contrariedade ao interesse público”.